O novo fator previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a valer nesta terça-feira, 1° de dezembro. O índice reduz o valor da aposentadoria para os trabalhadores que dão entrada no benefício precocemente. Assim, é possível conter os gastos da Previdência Social.
Até a aprovação da reforma da Previdência, em 12 de novembro, o cálculo incidia sobre os pagamentos de quem se aposentava por tempo de contribuição. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior era o redutor do benefício.
Agora, porém, a regra deixa de existir desta forma, mas ainda será aplicada em duas situações. Veja como fica, e entenda como o índice é calculado!
Novo fator previdenciário
Para os segurados que já podiam se aposentar antes da reforma entrar em vigor, o tempo de contribuição exigido é de 35 anos (homens) e 30 (mulheres). O mesmo vale para trabalhadores que estavam a dois anos ou menos de completar o tempo de contribuição exigido.
Apesar de as novas idades mínimas terem subido para 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), esses trabalhadores ainda poderão optar por se aposentar pela antiga regra. No entanto, desde que paguem um pedágio de 50% do tempo que resta para se aposentar. Ou seja, se faltam dois anos, terá de trabalhar mais um ano.
O valor da aposentadoria nesse caso será igual à média salarial do trabalhador multiplicada pelo novo fator previdenciário. Contudo, sem descontar 20% dos menores salários, como era feito até o ano passado.
O que é fator previdenciário?
O índice é uma fórmula matemática usada para definir o valor das aposentadorias do INSS. O cálculo leva em consideração a alíquota de contribuição, idade do trabalhador e tempo de contribuição. Outro aspecto que é levado em conta é a expectativa de vida do brasileiro.
O fator previdenciário é corrigido todos os anos com base na Tábua de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O levantamento, publicada na última quinta-feira, 26, mostra que a expectativa de vida da população do país subiu de 76,3, em 2018, para 76,6 anos em 2019.
O intuito é incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo, reduzindo o benefício de quem se aposenta antes de completar todas as exigências. Sendo assim, quanto mais cedo o benefício é requerido maior a parcela descontada dos pagamentos.
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