Atenção! Prazo para obter até 50% de desconto em dívidas com a Receita Federal está chegando ao fim

Modalidade de transação tributária visa extinguir débitos em que há concessões das duas partes (contribuinte e Receita Federal).



Contribuintes que possuem débitos junto à Receita Federal devem ficar atentos pois está terminando o prazo para adesão ao acordo de transação relativo a processos tributários em discussão no âmbito administrativo. A possibilidade de entrada no programa chega ao fim em 29 de dezembro.

A modalidade de Transação Tributária tem como finalidade a extinção de débitos em que há concessões de ambas as partes (contribuinte e Fisco), com desconto de até 50% do valor da dívida, e pagamento em até 60 meses.

Quem pode aderir?

O programa é voltado para pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte que tenham débitos tributários sendo discutidos via processos administrativos, até o valor máximo de 60 salários-mínimos.

Não podem aderir à transação tributária os optantes pelo Simples Nacional.

A Receita Federal envia uma mensagem para a Caixa Postal do e-CAC do contribuinte apto à adesão, devendo o mesmo acessar sua caixa postal e verificar.

Como participar?

Quem realizou o parcelamento de débitos pode solicitar a desistência da negociação anterior para aderir à nova modalidade.

Para entrar no programa, é necessário preencher um requerimento disponível no site da Receita Federal, na opção “Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)”. Após acessar o portal, o interessado deve seguir as instruções abaixo:

  • Clicar na opção de “Pagamentos e Parcelamentos”;
  • Selecionar o tipo de débito (previdenciário e/ou outro);
  • Escolher a modalidade da transação;
  • Confirmar a adesão.

Os recibos da transação podem ser acessados na opção “Emissão de Documentos”, enquanto a emissão de guias de pagamento fica disponível na opção “Emissão de DARF”.

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