O Decreto nº 10.470, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de agosto de 2020, determinou a prorrogação do prazo para a celebração ou renovação de acordos de redução de jornada de trabalho e salários ou suspensão de contratos durante a pandemia até dezembro.
Com a prorrogação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), os acordos firmados entre empregadores e empregados poderão ter até 180 dias (6 meses) de duração. Assim, trabalhadores que já estavam inscritos no programa poderão ser incluídos no novo prazo.
O BEm é o benefício pago a trabalhadores formais, ou seja, que possuem carteira assinada, que tiveram o salário e jornada de trabalho reduzidos ou o contrato suspenso temporariamente. Os pagamentos variam de R$ 261,25 a R$ 1.813,03.
Também tem direito ao benefício os trabalhadores intermitentes, isto é, que são contratados eventualmente, recebendo remuneração proporcional ao período trabalhado, que tiveram a carteira assinada em 1º de abril deste ano.
Como calcular o valor do BEm?
O valor do benefício é calculado a partir do saldo do seguro-desemprego. Assim, aplica-se uma redução que pode ser de 25%, 50% ou 70% sobre o valor que o trabalhador poderia receber em caso de demissão sem justa causa, em caso de redução da jornada ou do salário.
Já em caso de suspensão do contrato, o valor a ser pago corresponde a 100% do seguro-desemprego. Para as empresas cujo rendimento bruto foi superior a R$ 4,8 milhões em 2019, o valor máximo a ser pago será de até 70%.
Vale destacar que para os trabalhadores intermitentes, o valor do BEm é fixado em R$ 600. O benefício, tanto para empregados quanto intermitentes, será depositado mensalmente enquanto durar o acordo.
Os pagamentos podem ser feitos em qualquer conta bancária de titularidade do trabalhador, exceto conta-salário. Para correntistas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, o valor é depositado direto na conta. Já os trabalhadores que possuem contas em outros bancos irão receber por meio de uma transferência do BB.
Já os funcionários que não possuem conta em banco, ou que se enquadram na categoria de intermitente, recebem o BEm por meio de poupança social digital aberta em seu nome.
O pagamento é iniciado em até 30 dias após a notificação do Ministério da Economia sobre o acordo de redução ou suspensão pelo empregador. É importante ressaltar que quem recebe o BEm não perde o direito ao seguro-desemprego em caso de uma eventual demissão.
Para consultar a situação do BEm, basta acessar o portal de serviços e fazer o cadastro, informando dados pessoais e criando uma senha de acesso, ou acessar a carteira digital de trabalho.
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