Com o intuito de reduzir os impactos causados pela pandemia de Covid-19, o governo federal liberou vários programas sociais neste ano, sendo um deles o auxílio emergencial. O benefício foi pago em cinco parcelas de R$ 600, R$ 1,2 mil para mães chefes de família. Além disso, houve a prorrogação de mais quatro parcelas de R$ 300, R$ 600 para mulheres que sustentam o lar.
Para a aprovação dos recursos financeiros é utilizada algumas ferramentas, como é o caso do Cadastro Único (CadÚnico). Por meio dele, o governo consegue acessar os dados dos cidadãos, compreendendo a situação socioeconômica de cada região do país.
Além da identificação dos integrantes da família, o CadÚnico oferece informações que permitem mensurar o tipo de residência, nível de escolaridade, situação de trabalho, renda e mais. Com o programa, é possível incluir os brasileiros em situação de vulnerabilidade social em até 22 benefícios.
Cadastro no CadÚnico é requisito para 22 benefícios
- Água para Todos
- Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda
- Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Bolsa Estiagem
- Bolsa Família
- Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental)
- Carta Social
- Carteira do Idoso
- Crédito Instalação
- Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)
- Fomento às Atividades Produtivas Rurais/ Assistência Técnica e Extensão Rural
- Identidade Jovem (ID Jovem)
- Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos
- Programa Brasil Alfabetizado
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)
- Programa Minha Casa Minha Vida
- Programa Nacional de Crédito Fundiário
- Programa Nacional de Reforma Agrária
- Programas Cisterna
- Serviços Assistenciais
- Tarifa Social de Energia Elétrica
- Telefone Popular
Como se cadastrar no CadÚnico?
A renda familiar é o principal critério para se cadastrar no CadÚnico. É necessário ter renda mensal de até ½ salário mínimo por pessoa (R$ 522,50) ou o total de três salários mínimos (R$ 3.135) para manutenção de todos dependentes. Os valores citados são referentes ao salário vigente em 2020.
Cumprido o requisito, é só ir até um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) ou procurar os agentes sociais, vinculados às secretarias municipais de Ação Social, para fazer a inscrição. Na ocasião, o responsável deve estar sob posse de pelo menos um documento com foto de todos integrantes da família, além do comprovante de residência.
No caso das famílias indígenas e quilombolas, também é possível apresentar Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) ou Carteira de Trabalho.
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