Auxílio emergencial de R$ 1.200 pode ser permanente? Confira detalhes da proposta

De acordo com o texto, mulheres que não possuem cônjuge ou companheiro e tem pelo menos um dependente menor de 18 anos terão direito ao benefício.



O auxílio emergencial foi liberado pelo Governo Federal para apoiar os brasileiros que tiveram sua renda reduzida durante a pandemia. As primeiras cinco parcelas do benefício foram no valor de R$ 600, enquanto as parcelas adicionais foram reduzidas para R$ 300, sendo que mães que são chefes de família tem direito à cota dupla e receberam R$ 1.200 e R$ 600, respectivamente.

No entanto, um Projeto de Lei prevê que o auxílio emergencial para este grupo seja pago de forma permanente. Trata-se do PL 2.099/2020, de autoria do deputado Assis Carvalho (PT-PI).

De acordo com o texto, as mulheres que são provedoras de famílias monoparentais, ou seja, que não possuem cônjuge ou companheiro e tem pelo menos um dependente menor de 18 anos, deverão receber um benefício fixo de R$ 1.200 mensais.

Atualmente, a proposta está sendo analisada na Câmara dos Deputados. O PL também deverá ser apreciado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania.

Requisitos para receber o auxílio emergencial fixo

Caso a proposta seja aprovada, terão direito ao auxílio emergencial permanente, no valor de R$ 1.200, as mães que são chefes de família, maiores de 18 anos e que não possuem emprego forma. Essas mulheres também não podem receber benefícios previdenciários ou assistenciais, seguro desemprego ou qualquer outro programa de transferência de renda, exceto Bolsa Família.

Conforme as regras do auxílio emergencial, o benefício será concedido a profissionais informais e autônomas, desempregadas e microempreendedoras individuais (MEI). Há ainda o requisito de renda, que deve ser de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50) ou de até três salários mínimos por família (R$ 3.135).

Quantas parcelas vou receber?

O auxílio emergencial chega ao fim no mês de dezembro, assim como o estado de calamidade pública, decretado até o próximo dia 31, sem previsão de prorrogação. Sendo assim, os beneficiários do auxílio emergencial que começaram a receber as parcelas de R$ 600 e R$ 300 com atraso não receberão todos os pagamentos.

Ou seja, apenas quem recebeu o primeiro pagamento em abril terá direito a todas as parcelas. Por outro lado, alguns beneficiários não receberão nenhuma das parcelas adicionais. Confira:

  • Quem recebeu a 1ª parcela em abril: Recebe 9 parcelas, sendo cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300;
  • Quem recebeu a 1ª parcela em maio: Recebe 8 parcelas, sendo cinco de R$ 600 e três de R$ 300;
  • Quem recebeu a 1ª parcela em junho: Recebe 7 parcelas, sendo cinco de R$ 600 e duas de 300;
  • Quem recebeu a 1ª parcela em julho: Recebe 6 parcelas, sendo cinco de R$ 600 e uma de R$ 300.

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