Auxílio emergencial: Governo publica novas regras para contestação de benefício negado. Confira

Contestação já podia ser feita pelos cidadãos que tiveram o auxílio de R$ 600 negado. Com a prorrogação do benefício, a portaria anterior foi revogada para incluir as novas regras.



O Ministério da Cidadania publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira, 16, uma portaria que trata da contestação extrajudicial para cidadãos que solicitaram o auxílio emergencial e foram considerados inelegíveis, ou chegaram a receber algumas parcelas, mas tiveram o benefício bloqueado ou cancelado.

De acordo com a pasta, foi criada uma ferramenta informatizada de contestação. Desta forma, a análise dos pedidos e de documentos que comprovam que o cidadão tem direito ao benefício será realizada pela Defensoria Pública da União (DPU), garantindo mais agilidade ao processo.

“A contestação extrajudicial só poderá ser registrada na ferramenta informatizada após a análise conclusiva da DPU de que os documentos apresentados sejam aptos a invalidar todos os motivos de inelegibilidade, bloqueios ou cancelamentos de parcelas”, comunicou a pasta.

A contestação podia ser feita desde o dia 22 de junho pelos cidadãos que tiveram o auxílio de R$ 600 negado. Assim, trabalhadores informais e desempregados poderiam abrir o processo para contestar o resultado junto à DPU.

Entretanto, com a prorrogação do auxílio emergencial, que autorizou o pagamento de até quatro parcelas adicionais de R$ 300, a portaria anterior foi revogada para incluir as novas regras.

Documentos necessários para a contestação

De acordo com a nova portaria, é necessário apresentar documentos comprobatórios conforme a justificativa para a negativa do benefício. Assim, o cidadão que não concorda com a resposta do Governo Federal informada no aplicativo ou site do auxílio emergencial deve entregar para a DPU toda a documentação exigida para certificar que houve um erro durante a análise.

Quem teve o pedido negado sob a justificativa de que possuía um emprego formal, por exemplo, deverá apresentar a carteira de trabalho para comprovar que não havia nenhum vínculo empregatício, e portanto, tem direito a receber o auxílio.

Para conferir todos os documentos que devem ser apresentados à DPU para a contestação em cada caso, de acordo com a resposta dada pelo Governo Federal, confira a portaria aqui.

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