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CNH Cidadã: Projeto de Lei pretende ampliar habilitação gratuita para todo o Brasil

Projeto de Lei 5.122/2020 está em tramitação na Câmara dos Deputados.



Um Projeto de Lei pretende custear a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para candidatos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). O texto, de autoria da deputada Norma Ayub (DEM-ES), altera a Lei nº 9.503/1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para criar o Programa CNH Cidadã.

A justificativa da autora ao ampliar o benefício para todo o Brasil é criar oportunidades para os cidadãos de baixa renda. “Vemos o Programa CNH Cidadã, criado a partir desta proposição, como um meio essencial para reduzir a desigualdade social, diminuir o desemprego e aumentar o nível de empregabilidade”, destacou.

Segundo a proposta, gastos com aulas teóricas, taxas, práticas e exames devem ser totalmente financiados com recursos do programa, advindos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).

Mudança de categoria

De acordo com o Projeto de Lei, o Programa CNH Cidadã abrange ainda os custos com taxas, exames exigidos (com inclusão dos toxicológicos), aulas teóricas e práticas nos casos de mudança para:

  • Categoria C: referente a condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total que exceda a 3.500 quilogramas;
  • Categoria D: condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares (excluído o do motorista).

Exceções

Segundo o parágrafo 3º do Art. 2º do Projeto de Lei 5.122/2020:

“O benefício disposto no caput não se destina aos casos a seguir:
I – exames para renovação do documento de habilitação;
II – novas tentativas de candidato reprovado;
III – formação de condutor cujo direito de dirigir esteja suspenso ou documento de habilitação tenha sido cassado;
IV – candidato condenado por qualquer crime previsto no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, ou nesta Lei, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, salvo se cumprida a pena e desde que a condenação não tenha sido por crime contra a vida.”

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