Entrou em vigor no dia 1º de dezembro a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que determina novos prazos para que os motoristas possam regularizar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em 2021.
Devido à pandemia do coronavírus, o serviço de renovação do documento estava suspenso desde março deste ano. Desta forma, as CNHs que venceram no ano de 2020 receberam automaticamente mais um ano de validade. Um motorista cuja habilitação venceu em setembro de 2020, por exemplo, terá até setembro de 2021 para fazer a renovação.
Vale destacar que, de acordo com a resolução, também estão incluídas as autorizações para conduzir ciclomotores (ACC) e permissões, que são documentos provisórios concedidos ao condutor no primeiro ano de habilitação.
Sendo assim, é necessário que o motorista esteja atento às novas datas, uma vez que sem a renovação, o condutor ficará com a situação irregular, e portanto, poderá receber as devidas penalidades.
Confira a seguir o prazo para renovação de CNHs vencidas ao longo deste ano:
- Vencimento entre 1º e 31 de janeiro de 2020
Prazo para renovação: De 1º a 31 de janeiro de 2021 - Vencimento entre 1º e 29 de fevereiro de 2020
Prazo para renovação: De 1º a 28 de fevereiro de 2021 - Vencimento entre 1º e 31 de março de 2020
Prazo para renovação: De 1º a 31 de março de 202 - Vencimento entre 1º e 30 de abril de 2020
Prazo para renovação: De 1º a 30 de abril de 2021 - Vencimento entre 1º e 31 de maio de 2020
Prazo para renovação: De 1º a 31 de maio de 2021 - Vencimento entre 1º e 30 de junho de 2020
Prazo para renovação: De 1º a 30 de junho de 2021 - Vencimento entre 1º e 31 de julho de 2020
Prazo para renovação: De 1º a 31 de julho de 2021 - Vencimento entre 1º e 31 de agosto de 2020
Prazo para renovação: De 1º a 31 de agosto de 2021 - Vencimento entre 1º e 30 de setembro de 2020
Prazo para renovação: De 1º a 30 de setembro de 2021 - Vencimento entre 1º e 31 de outubro de 2020
Prazo para renovação: De 1º a 31 de outubro de 2021 - Vencimento entre 1º e 30 de novembro de 2020
Prazo para renovação: De 1º a 30 de novembro de 2021 - Vencimento entre 1º e 31 de dezembro de 2020
Prazo para renovação: De 1º a 31 de dezembro de 2021
Mudanças na CNH
A partir de março de 2021, entram em vigor as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre elas a mudança no prazo de validade da CNH. Atualmente, o documento tem validade de cinco anos para motoristas de até 65 anos, e a partir desta idade, o prazo passa a ser de três anos.
Já com as mudanças, a validade da carteira passará a ser de:
- 10 anos, para motoristas de até 50 anos;
- 5 anos, para motoristas com idade entre 50 e 70 anos;
- 3 anos, para motoristas acima de 70 anos.
Lembrando que as carteiras emitidas antes da lei entrar em vigor continuarão com o prazo de validade conforme as regras atuais.
Prazos para retomada de serviços e notificação de infrações
Além das novas datas para a renovação da CNH, a resolução também prevê os prazos para a retomada de serviços, tais como a transferência veicular, comunicação de venda e mudança de endereço.
No caso da transferência de propriedade de veículos adquiridos usados até o dia 30 de novembro, os condutores terão até 31 de dezembro para efetivá-la. Já quem comprou um carro novo até 30 de novembro terá até 31 de janeiro de 2021 para fazer o registro e licenciamento do veículo.
A resolução prevê ainda novos prazos para notificações de infrações registradas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro. Confira:
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Data da infração: De 26 de fevereiro a 31 de março 2020
Prazo para envio da notificação: De 1º a 31 de janeiro de 2021 -
Data da infração: De 1º a 30 de abril de 2020
Prazo para envio da notificação: De 1º a 28 de fevereiro de 2021 -
Data da infração: De 1º a 31 de maio de 2020
Prazo para envio da notificação: De 1º a 31 de março de 2021 -
Data da infração: De 1º a 30 de junho de 2020
Prazo para envio da notificação: De 1º a 30 de abril de 2021 -
Data da infração: De 1º a 31 de julho de 2020
Prazo para envio da notificação: De 1º a 31 de maio de 2021 -
Data da infração: De 1º a 31 de agosto de 2020
Prazo para envio da notificação: De 1º a 30 de junho de 2021 -
Data da infração: De 1º a 30 de setembro de 2020
Prazo para envio da notificação: De 1º a 31 de julho de 2021 -
Data da infração: De 1º a 31 de outubro de 2020
Prazo para envio da notificação: De 1º a 31 de agosto de 2021 -
Data da infração: De 1º a 30 de novembro de 2020
Prazo para envio da notificação: De 1º a 30 de setembro de 2021
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