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Confira 9 multas que não vão somar pontos na CNH em 2021

Extinção de pontos na carteira em algumas multas vai acontecer porque algumas infrações não oferecem perigo aos motoristas, passageiros e pedestres.



A partir de abril do ano que vem, os motoristas deverão cumprir as novas regras estabelecidas pelo Código Brasileiro de Trânsito(CBT). Entre as mudanças estão algumas infrações de trânsito que não irão mais somar pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Contudo, é importante destacar que as violações ainda vão gerar multas para quem infringir, além de medidas administrativas como retenção e remoção do veículo. A alteração está prevista no artigo 259 da Lei nº 14.071, no 4º parágrafo.

As infrações que não vão mais gerar pontos na carteira estão relacionadas às penalidades burocráticas do veículo, como aspectos referentes à documentação, porte de documentos obrigatórios, registro de veículo, inscrição de tara, além de cor e placa.

Confira 9 multas que não vão somar pontos na CNH em 2021:

  1.  Infrações autossuspensivas (aquelas que preveem a suspensão da CNH como penalidade);
  2. Por conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB);
  3. Quando as placas do veículo estiverem em desacordo com o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN (art. 221, do CTB);
  4. Por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB);
  5. Por deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB);
  6. Por dirigir sem os documentos de porte obrigatório – que são a CNH e o CRLV (art. 232, do CTB);
  7. Infração por deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240, do CTB); e
  8. Infração por deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação (art. 241, do CTB); e
  9.  Todas aquelas que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário.

A extinção dos pontos na CNH nessas multas vai acontecer por motivo de infrações autossuspensivas em que o motorista só precisa infringir uma regra para perder o direito de dirigir. E também quando o condutor deixou de realizar trâmites legais, porém não oferece perigo aos demais motoristas, passageiros e pedestres.

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