O 13º salário de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será antecipado em 2021. A novidade foi confirmada por meio do Decreto nº 10.410, publicado no Diário Oficial da União (DOU), e responsável por regulamentar a nova medida.
A partir de agora, conforme o texto, o abono anual pago aos segurados da autarquia acontecerá em duas parcelas nos próximos anos. Enquanto a primeira sairá em agosto, correspondendo 50% do benefício, a segunda deve sair em novembro, no pagamento do restante do saldo.
Pagamento conjunto
O pagamento do 13º salário vai acontecer de forma conjunta com o recebimento do benefício do mês correspondente, neste caso agosto e novembro. É importante destacar que a antecipação vai favorecer os beneficiários que possuem direito à:
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria;
- Auxílio-reclusão;
- Auxílio-acidente;
- Salário maternidade; e
- Pensão por morte;
Outras alterações
Além da mudança para os beneficiários do INSS, o Decreto nº 10.410 ainda dispõe de outras novidades, uma delas envolvendo a contribuição individual. De acordo com o texto da normativa, novas categorias de trabalhadores poderão fazer parte da modalidade, sendo:
- Artesãos;
- Representantes;
- Empregados com contrato de trabalho intermitente; e
- Motoristas de aplicativo.
Para mais, outras mudanças tratam da extensão dos direitos previdenciários de trabalhadores domésticos que, a partir do decreto, podem receber benefícios acidentários, além da alteração do salário-família, que terá um valor unificado de R$ 48,62.
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