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INSS encerra antecipação do auxílio-doença sem perícia; Como receber o benefício?

Prazo para pedir a antecipação foi encerrado na última segunda-feira, 30. Segundo o INSS, medida não deve ser prorrogada.



O pagamento antecipado do auxílio-doença sem perícia médica não pode mais ser feito. Por causa da pandemia de covid-19 que provocou o fechamento das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o órgão havia permitido solicitar o benefício sem que fosse necessário realizar a perícia médica.

Com essa medida, o trabalhador doente ou acidente poderia enviar um atestado médico válido e podia receber o valor de até um salário mínimo (R$ 1.045)  antecipados. Para quem tem direito a um valor maior, o INSS está pagando as diferenças.

O prazo para pedir a antecipação do benefício foi encerrado na última segunda-feira, 30, e segundo a Secretaria de Previdência Social e o INSS a medida não deve ser prorrogada.

Saiba o que fazer com o fim da antecipação

Agora, o profissional que fica doente ou sofre algum acidente apenas poderá receber o auxílio-doença (também chamado de auxílio por incapacidade temporária) após passar por uma perícia médica nas agências da Previdência.

Os pedidos feitos devem seguir a regra de antes da pandemia de coronavírus, ou seja, os profissionais devem agendar exame pericial pelo portal Meu INSS ou por meio da central 135 e depois se dirigir a uma agência do INSS.

Canais de agendamento da perícia médica

  • Portal Meu INSS;
  • Ligar no 135.

O trabalhador deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS, fazer o cadastro ou informar senha (caso já esteja cadastrado), e agendar uma perícia médica. O agendamento também pode ser feito pelo telefone 135. A pessoa pode escolher o dia, hora e o local em que deseja ser atendido.

A razão para não prorrogar a antecipação do benefício é que os efeitos somente iriam até o final deste mês, pois o decreto de calamidade pública do governo federal tem vigência somente até 31 de dezembro.

Adiantamento do BPC

Outro pagamento que ainda está sendo feito adiantado, mas também deve voltar a exigir perícia médica, é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Neste caso, o segurado que pedia o benefício e comprovava a renda necessária, recebia R$ 600 de adiantamento.

Porém, para receber o BPC integral, que paga um salário mínimo a idosos carentes e família com deficientes físicos, era preciso passar pela perícia presencial da mesma forma que no auxílio-doença.Para ter direito ao Benefício Assistencial é necessário que o idoso comprove a vulnerabilidade social assim como a pessoa com deficiência.

Fim do auxílio emergencial

A regra que dava direito à antecipação do BPC foi criada pela mesma lei que instituiu o auxílio emergencial de R$ 600, agora no valor de R$ 300. O pagamento do benefício deve ser encerrado junto ao decreto de calamidade pública que tem vigência até 31 de dezembro, mesmo com a continuação na pandemia.

Veja também: Fim do auxílio: Governo deve liberar empréstimo de até R$ 5 mil aos trabalhadores




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