A Caixa Econômica Federal informou que o dinheiro referente ao saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e que não foi movimentado pelo aplicativo Caixa Tem até esta segunda-feira, 30, irá retornar para a conta vinculada do fundo.
Ao todo, serão devolvidos R$ 7,9 bilhões, sendo que o processamento do retorno dos valores pode levar até sete dias corridos. No entanto, vale ressaltar que caso o trabalhador ainda decida retirar o benefício de até R$ 1.045, poderá solicitar à Caixa até o dia 31 de dezembro deste ano.
“Caso o trabalhador queira receber o valor, poderá realizar a solicitação pelo aplicativo FGTS até o dia 31/12/2020. O valor será creditado na poupança social digital e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem”, informou o banco.
FGTS emergencial
Trabalhadores com contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos anteriores) no FGTS têm direito ao saque emergencial de até R$ 1.045. O benefício foi criado minimizar os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus.
Quem não quisesse receber o benefício deveria informar à Caixa dez dias antes da data prevista para o depósito na poupança digital. Porém, muitas pessoas perderam este prazo. Neste caso, a outra opção dada pelo banco era deixar o dinheiro parado até o dia 30 de novembro. Ou seja, sem qualquer movimentação pelo aplicativo Caixa Tem.
Desta forma, a instituição bancária entenderia a falta de interesse do trabalhador e assim devolveria o valor ao Fundo de Garantia, com as devidas correção. Esta operação, inclusive, vai acontecer nesta segunda-feira, 30.
Saque emergencial x saque-aniversário
Muitas pessoas confundem o saque emergencial e o saque-aniversário, mas as duas modalidades são distintas. Isso porque no caso da segunda opção, é necessário que o trabalhador faça a adesão pelo App FGTS, pelo site da Caixa ou pelo internet banking do banco.
Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente. O percentual varia de 5% a 50%, a depender do valor depositado, mais uma parcela variável.
Porém, vale ressaltar que ao optar por essa modalidade, o cidadão perde o direito ao saque rescisão. Ou seja, não poderá retirar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa. Apesar disso, continua a ter direito a multa rescisória de 40% paga pelo patrão.
Leia também: Vale a pena sacar FGTS emergencial de R$ 1.045 ou é melhor devolver? Entenda!