O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai aumentar o valor recebido por alguns aposentados por invalidez. O beneficiário poderá receber um acréscimo de até 25% em seu auxílio-acompanhante para cobrir atividades diárias.
O objetivo do aumento é complementar o valor da aposentadoria oferecido atualmente. Para receber a ajuda do governo, é necessário comprovar incapacidade laborativa, ou seja, a impossibilidade de realizar uma atividade como meio de trabalho.
Assim, o beneficiário terá direito a um acompanhante, podendo ser um enfermeiro ou profissional contratado, ou mesmo um membro de sua própria família.
Quem tem direito ao aumento?
Os aposentados por invalidez que não receberam o benefício, que deve ser concedido automaticamente, podem solicitá-lo por meio do telefone 135 ou do aplicativo Meu INSS.
Para formalização do pedido, o solicitante deverá apresentar os seguintes documentos:
- CPF e documento de identificação com foto (solicitante e representante, ou procurador);
- Termo de representação legal ou procuração; e
- Documentos médicos que comprovem dependência de terceiro.
Aposentadoria pode aumentar até 6 vezes
A “revisão da vida toda” do INSS, como é conhecido o tema 999, é uma regra que diz que o aposentado poderá ter direito a um valor até seis vezes maior que o benefício anterior. O tema recebeu avaliação positiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ),
A Previdência poderá recalcular a média salarial, levando em conta todos os salários do trabalhador, até mesmo os anteriores a julho de 1994. Até a aprovação da reforma da Previdência em 12 de novembro de 2019, o INSS calculava a média do salário com base nos 80% maiores salários do solicitante a partir de julho de 1994.
Com a “revisão da vida toda do INSS”, o beneficiário que atualmente recebe o piso da aposentadoria poderá ter direito a um aumento de cerca de 485%, atingindo o teto da Previdência. De acordo com especialistas, a mudança pode chegar a mais de 2 mil segurados.
É importante destacar, contudo, que a regra depende de certos fatores. O caso, por exemplo, de um contribuinte que trabalhou a vida toda sobre o teto da previdência, mas em 1993 se tornou informal e deixou de contribuir com o INSS. Sob a regra antiga, esse trabalhador se aposentou por idade com um salário mínimo, já que não realizou nenhuma contribuição depois de 1994, embora todos os seus salários até esse ano pudessem elevar o benefício ao valor do teto.
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