INSS: Prorrogada MP que aumenta margem consignável; Limite de até 40% valerá até 2021

Distribuição do percentual foi definida em 35% para uso em operações de empréstimo e 5% para liberação de saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito.



Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão mais tempo para aproveitar as regras da Medida Provisória (MP) nº 1.006/20, responsável por aumentar em até 40% o limite da margem consignável para linhas de empréstimo ou cartão de crédito.

A partir de agora, o grupo de segurados poderão usufruir de operações financeiras bancárias de maior valor com o prazo adicional de 60 dias. Inicialmente, a medida valeria até 31 de dezembro deste ano, mas com a prorrogação, passará a valer até 1º de março de 2021.

Prorrogação do aumento da margem

Editada originalmente em 1º de outubro de 2020, a MP 1.006/2020 ampliou de 35% para 40% a margem de contratação de crédito consignado para quem é segurado do INSS.

A distribuição do percentual foi definida em 35% para uso em operações de empréstimo e 5% para liberação de saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito. Quando somados, os valores atingem o limite de 40% de margem, que tem como prática o desconto automático do percentual utilizado direto do benefício.

Apesar da aprovação, o texto recebeu 50 emendas e ainda aguarda votação para ser transformado em lei. Entretanto, visto que se trata de uma medida provisória, ou seja, com validade de um PL mesmo enquanto tramita no Congresso, as novas normas já estão valendo.

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