Desde março deste ano, os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram dispensados da prova de vida, por conta da pandemia de Covid-19. A suspensão, válida até esse mês de dezembro, impede o bloqueio do pagamento de aposentadorias e pensões até o final de janeiro de 2021.
A medida visa amenizar os impactos causados pela crise do novo coronavírus e é aplicada enquanto durar o estado de calamidade pública do país.
Dessa forma, a cobrança da prova de vida deve retornar apenas no ano que vem, sem afetar os depósitos dos benefícios previdenciários por conta da ausência de comprovação de vida. A iniciativa abrange os residentes no Brasil e exterior.
A Portaria nº 1.186, de 24 novembro de 2020, que prorroga a não interrupção dos pagamentos foi publicada em 30 de novembro de 2020, no Diário Oficial da União (DOU).
É importante destacar que a ação só suspende o ato daqueles que deveriam fazer o procedimento a partir de março deste ano. Os demais devem regularizar a situação ou podem ter o benefício cancelado.
Como fazer a prova de vida do INSS?
A prova de vida do INSS deve ser feita de forma presencial na instituição bancária que o segurado do INSS recebe o benefício; nas agências do INSS; ou até mesmo em embaixadas e consulados, para os que moram em outro país.
Segurados com dificuldades de locomoção podem fazer a prova de vida por meio de um procurador com cadastro no INSS.
De acordo com a Portaria divulgada, a interrupção na comprovação de vida não prejudica a rotina e obrigações de contratos entre o INSS e a instituição financeira responsável pelo pagamento.
Dessa forma, a comprovação de vida na rede bancária permanece sendo feita, ainda que com a prorrogação. Além disso, o beneficiário que desejar fazer o recadastramento não possui impedimento.
Quais documentos necessários na prova de vida?
Para fazer a prova de vida, os segurados do INSS precisam ir até uma instituição bancária ou agência do INSS sob posse do seu documento oficial com foto para renovar a senha.
Também, alguns bancos permitem que a comprovação seja realizada nos caixas eletrônicos, internet banking ou demais canais acessíveis. Você pode entrar em contato com o banco para saber qual modo é mais atrativo.
Aposentados e pensionistas do INSS são obrigados a fazer o recadastramento anual. Entretanto, neste ano, por conta da pandemia de Covid-19, a exigência foi prorrogada três vezes.
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