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INSS: Veja como receber duas aposentadorias ao mesmo tempo

Contribuintes podem se aposentar em dois benefícios desde que atendam algumas condições; entenda.



Após a Reforma da Previdência entrar em vigor, novas regras relacionadas ao acúmulo de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passaram a valer. Antes, era possível receber duas pensões, por exemplo. Mas e agora? Como ficou?

Com as nova regras do INSS, o beneficiário tem a chance de receber até duas aposentadorias, contanto que sejam de regimes previdenciários distintos. Outro acúmulo permitido inclui pensão por morte mais aposentadoria. No entanto, é importante frisar que as concessões levam em consideração o período em que os benefícios foram solicitados.

Quando é possível acumular benefícios do INSS?

Como dito acima, o direito de receber duas aposentadorias ao mesmo tempo é acionado desde que os regimes previdenciários sejam diferentes. Veja o exemplo:

  • Um professor que trabalha em uma escola privada, e também atua como servidor público, poderá se aposentar tanto pelo INSS quanto pelo regime previdenciário do município ou estado no qual ele serve.

Também é possível acumular pensão por morte mais aposentadoria. Neste caso, o segurado receberá o benefício de maior valor de forma integral. Em suma, o percentual será calculado conforme uma escala de reduções, que será dividida por faixas de rendimentos e tendo como base o salário mínimo.

E como ficam as pensões?

No caso das pensões, as novas regras permitem o acúmulo nos seguintes casos. Confira:

  • Pensão por morte de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social associada a outra pensão por morte de regime diverso ou pensões relacionadas às atividades militares.

Além disso, também é possível acumular aposentadoria rural por idade mais pensão por morte de trabalhador urbano.

Quando o acúmulo é proibido

Acumular benefícios do INSS se torna proibido mediantes as seguintes situações:

  • Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
  • Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais;
  • Seguro-desemprego mais outro benefício da Previdência, salvo pensão por morte ou auxílio acidente;
  • Salário-maternidade e auxílio-doença; e
  • Auxílio-doença mais aposentadoria.

Leia ainda: Descubra a nova idade mínima de aposentadoria definida pelo INSS até o final de 2020




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