O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que está impossibilitado de se locomover até a uma agência pode exigir que a perícia médica seja realizada em sua residência. No entanto, essa alternativa é destinada ao cidadão que tem mais de 80 anos de idade.
Nesse caso, o INSS se torna obrigado a ir ao encontro da pessoa para a realização de perícia ou prova de vida. A solicitação pode ser feita pelo próprio segurado ou por um representante legal. Como, por exemplo, alguém que tenha procuração, termo de tutela, curatela ou guarda.
O agendamento do serviço pode ser feito por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Porém, para os casos de procuração, o indicado é que a pessoa entre em contato pela central 135.
Prova de vida por procuração
As agências bancárias estão autorizados a realizar a comprovação de beneficiários do INSS, com idade igual ou superior a 60 anos, por meio de procurador ou representante legal. A vantagem é que agora não é necessário cadastramento prévio na instituição, pois a dispensa da autenticação pode ser feita quando apresentada procuração.
Contudo, vários documentos serão exigidos, como certidões de nascimento, casamento, documento de identificação, formulários de perfil profissiográfico, entre outros. O INSS poderá solicitar a documentação apresentada, a qualquer momento, caso entenda necessário.
Vale ainda ressaltar que, de acordo com a regra, a dispensa da autenticação não vale caso haja algum indício de irregularidade. “Nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documentação apresentada, caberá solicitação de exigência que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial”, diz a portaria.
Pagamento do benefício
Quando se tratar de recebimento do benefício, a inclusão de procuração será realizada pelo INSS. Independente se é termo de tutela, curatela, guarda ou cadastramento de herdeiro necessário, na condição de administrador provisório.
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