INSS: Veja a partir de quando começa a obrigatoriedade da prova de vida

Com o intuito de amenizar os impactos da pandemia de Covid-19, foi suspensa até 31 de dezembro de 2020 a prova de vida de aposentados e pensionistas do INSS.



Foi suspenso até 31 de dezembro de 2020 a prova de vida dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, a partir do ano que vem os aposentados e pensionistas do órgão terão de cumpri-la novamente.

Iniciada em março deste ano, a suspensão foi uma das medidas adotadas para amenizar os impactos da pandemia de Covid-19, visto que grande parte dos beneficiários fazem parte do grupo de risco do novo coronavírus.

Porém, a iniciativa não prejudicou o pagamento dos proventos e pensões.  Dessa forma, o adiamento impediu o bloqueio do benefício para os segurados que não fizeram a prova de vida entre março e dezembro.

Prova de vida do INSS

Exigida desde 2012, a prova de vida do INSS visa evitar fraudes no recebimento do benefício e deve ser feita todos os anos.

Segurados de todas as idades e de qualquer tipo de benefício, independente do valor e forma de depósito (cartão magnético, conta corrente e conta poupança), devem passar pela comprovação.

Como funciona a prova de vida do INSS?

A prova de vida do INSS deve ser feita presencialmente em qualquer agência do INSS, embaixadas, consulados e até na residência dos aposentados que apresentam dificuldade de locomoção.

Outra possibilidade é ir até o banco em que é creditado o benefício e apresentar um documento de identificação com foto, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, entre outros. Ainda, há como realizar a comprovação nos terminais de autoatendimento, por meio da tecnologia de biometria.

Além disso, existe a opção dos segurados fazerem o processo por meio de um procurador. Sob posse de procuração, o representante deve ir até uma agência da Previdência Social e levar o atestado médico, com emissão do prazo de 30 dias.

Por fim, os beneficiários do INSS com mais de 80 anos ou com restrição de mobilidade podem fazer a prova de vida por meio do aplicativo Meu INSS, ou via site. A condição deve ser registrada por atestado ou declaração médica, a ser anexada e enviada pela internet.

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