O novo fator previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está em vigor desde a última terça-feira, 1° de dezembro. O índice, que reduz o valor da aposentadoria para os contribuintes que dão entrada no benefício precocemente, será aplicado para o segurado que decidir se aposentar pela regra do pedágio de 50%.
Essa opção é uma das cinco regras de transição da Reforma da Previdência, que passou a valer em novembro de 2019. “Essa regra é restritiva e só é aplicável a segurados que faltavam dois anos para bater 35 anos de contribuição, no caso de homens, e 30, no caso de mulheres, e tem o pior cenário de cálculo”, afirma o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Arthur Barreto.
Na prática, o fator previdenciário reduz o valor do benefício do INSS. Por esse motivo, em alguns casos, especialistas recomendam que o segurado espere se encaixar em outra regra para se aposentar. “O ideal é que o segurado procure um advogado ou especialista e faça o planejamento previdenciário para saber se será vantajoso ou não. Depende de cada caso”, complementa Barreto.
Pedágio 50%
Na prática, para dar entrada no benefício por meio dessa regra, o trabalhador precisa pagar um pedágio de 50% do tempo que resta para se aposentar. Ou seja, se faltam dois anos, terá de trabalhar mais um ano.
Para calcular o valor dessa aposentadoria, a média salarial do trabalhador é multiplicada pelo novo fator previdenciário. Contudo, sem descontar 20% dos menores salários, como era feito até o ano passado.
O índice leva em consideração a alíquota de contribuição, idade do trabalhador e tempo de contribuição. Outro aspecto que entra no cálculo é Tábua de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que revela a expectativa de vida do brasileiro. O levantamento foi publicado no dia 26 de novembro.
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