Após a Reforma da Previdência entrar em vigor, novas regras relacionadas ao acúmulo de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passaram a valer. Antes, era possível receber duas pensões, por exemplo. Mas e agora? Como ficou?
Com as nova regras do INSS, o beneficiário tem a chance de receber até duas aposentadorias, contanto que sejam de regimes previdenciários distintos. Outro acúmulo permitido inclui pensão por morte mais aposentadoria. No entanto, é importante frisar que as concessões levam em consideração o período em que os benefícios foram solicitados.
Quando é possível acumular benefícios do INSS?
Como dito acima, o direito de receber duas aposentadorias ao mesmo tempo é acionado desde que os regimes previdenciários sejam diferentes. Veja o exemplo:
- Um professor que trabalha em uma escola privada, e também atua como servidor público, poderá se aposentar tanto pelo INSS quanto pelo regime previdenciário do município ou estado no qual ele serve.
Também é possível acumular pensão por morte mais aposentadoria. Neste caso, o segurado receberá o benefício de maior valor de forma integral. Em suma, o percentual será calculado conforme uma escala de reduções, que será dividida por faixas de rendimentos e tendo como base o salário mínimo.
E como ficam as pensões?
No caso das pensões, as novas regras permitem o acúmulo nos seguintes casos. Confira:
- Pensão por morte de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social associada a outra pensão por morte de regime diverso ou pensões relacionadas às atividades militares.
Além disso, também é possível acumular aposentadoria rural por idade mais pensão por morte de trabalhador urbano.
Quando o acúmulo é proibido
Acumular benefícios do INSS se torna proibido mediantes as seguintes situações:
- Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
- Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais;
- Seguro-desemprego mais outro benefício da Previdência, salvo pensão por morte ou auxílio acidente;
- Salário-maternidade e auxílio-doença; e
- Auxílio-doença mais aposentadoria.
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