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Descubra a nova idade mínima de aposentadoria definida pelo INSS até o final de 2020

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizou três alterações nas regras para aposentadoria, com vigência até o final deste ano.



Saíram as novas regras de aposentadoria! O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou as novas exigências para quem quer se aposentar no país, que agora levam em conta condições mais rígidas para os beneficiários. Os cálculos foram modificados em relação aos feitos antes da reforma da Previdência em novembro de 2019, por isso é necessário ficar atento às mudanças.

Foram feitas três alterações, que terão vigor até o fim deste ano. Em todos os casos, o INSS passou a exigir mais seis meses de contribuição previdenciária.

Dessa forma, a idade mínima progressiva para quem preencher os requisitos em 2020 passou a ser de 61 anos e seis meses de idade para os homens (com contribuição mínima de 35 anos) e de 56 anos e seis meses para as mulheres (com contribuição mínima de 30 anos).

Confira abaixo mais detalhes o resumo das mudanças, válidas para aqueles que reunirem todas as exigências ainda em 2020:

Por idade mínima progressiva

Para se aposentar via regra de idade progressiva, será necessário ter completado a idade indicada abaixo, bem como ter contribuído pelo tempo citado:

  • Homens deverão ter idade mínima de 61,5 anos e terem contribuído por, no mínimo, 35 anos.
  • Mulheres deverão ter idade mínima de 56,5 anos e terem contribuído por, no mínimo, 30 anos.

Por pontos

Também ouve mudanças na regra de pontos. A exigência agora é de que mulheres totalizem 87 pontos e homens 97 pontos quando somada sua idade com o tempo em que fez sua contribuição.

  • Mulheres: 87 pontos resultados da soma de idade com anos de contribuição
  • Homens: 87 pontos resultados da soma de idade com anos de contribuição

Por idade

A terceira e última alteração diz respeito à aposentadoria por idade. As mulheres agora terão que ter 60 anos e seis meses de idade completos, além de 15 anos de contribuição. A mudança acrescentou seis meses à idade mínima exigida.

Para os homens, não houve modificação. Podem se aposentar homens com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS.

  • Mulheres: 60,5 anos e contribuição de 15 anos.
  • Homens: 65 anos e contribuição de 15 anos.

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