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Novo programa social prevê pagamento de R$ 800 a partir de 2021; Entenda

Ideia é garantir subsídios para a cobertura de despesas com alimentação, saúde e educações das pessoas mais pobres.



Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 2910/20 que pode garantir mais uma fonte de sustento para diversas famílias brasileiras. Nomeado Programa Seguro Família, o benefício promete liberar pagamentos de R$ 800 à população vulnerável financeiramente.

Segundo o texto da medida, o valor do benefício deve corresponder a 80% do salário mínimo vigente, atualmente em R$ 1.045. A ideia é garantir subsídios para a cobertura de despesas com alimentação, saúde e educações das pessoas mais pobres.

“Diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, justificou o deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), autor do projeto.

Com duração de até doze meses, e passível de prorrogação, a ajuda do novo programa será enquadrada como renda não-tributável, sem incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF).

Requisitos do Programa Seguro Família

Conforme divulgado no PL 2910/20, para receber a quantia de R$ 800 do novo benefício, será necessário que o cidadão apresente os seguintes requisitos:

  • Comprovante da frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;
  • Comprovante da frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
  • Não ser beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
  • Não receber seguro-desemprego;
  • Não ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Não receber benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal;
  • Ter mais de 18 anos de idade;
  • Apresentar documento emitido pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine) que mostra tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho;
  • Possuir CPF ativo;
  • Tenha renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • No ano anterior ao pedido, o beneficiário não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, para a inclusão no programa, a pessoa não poderá ter emprego formal. Contudo, será permitida a adesão por quem é Microempreendedor Individual (MEI), trabalhadores autônomos ou desempregados, intermitentes, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), além dos contribuintes individuais do Regime Geral da Previdência Social.

Para acompanhar o andamento do projeto, que ainda precisa de aprovação em outros setores do Congresso Nacional, acesse o site da Câmara dos Deputados.

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