Após o lançamento das chamadas chaves Pix pelo Banco Central (BC), muitas pessoas sentem dúvida em relação à nova ferramenta de transação. Entre elas a preocupação ligada à proteção e privacidade dos gastos, além de um possível monitoramento das operações financeiras pelos órgãos do governo federal.
Contudo, partindo do ponto de vista legal, esses julgamentos não são justificáveis. Isso porque o Pix é um sistema de pagamentos instantâneo que veio substituir os conhecidos TED e DOC. Estes, inclusive, já geram informações para o BC.
Mas, afinal: O Pix pode te “comprometer” para a Receita?
A resposta é não! Em entrevista para o portal G1, o advogado Fábio Braga, sócio da área de direito bancário do Demarest – considerado um dos maiores escritórios de advocacia do país – declarou que informações bancárias só podem ser repassadas a outros órgãos do governo apenas em casos de quebra de sigilo fiscal autorizados pela justiça ou quando há movimentações de grande valor.
“O BC não pode pegar as informações, analisar atividade de CNPJs ou CPFs, e passar isso para a Receita, por exemplo. Isso é violação do sigilo bancário”, informou Braga. No entanto, o advogado ressaltou que, caso o cidadão tenha dinheiro fora do sistema financeiro, segundo sua origem, isso pode se constituir um problema, independentemente da utilização do Pix.
Em resposta às dúvidas, o Banco Central explicou que seu papel é apenas o de identificar as tendências de pagamento para, a partir daí, criar mecanismos que melhorem o sistema financeiro brasileiro. Para saber mais sobre a lei complementar, conhecida como Lei do Sigilo Bancário, acesse o site do Planalto.
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