Trabalhadores com carteira assinada aguardam ansiosos o pagamento da 2ª parcela do 13º salário. A primeira já teve o pagamento liberado enquanto a segunda é esperada para sair até sexta-feira, 18. Conforme a legislação vigente, o 13º salário pode ser pago em duas parcelas, a saber:
1ª parcela: paga até o dia 30 de novembro;
2ª parcela: paga até o dia 20 de dezembro, porém, caso a data caia em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado no dia primeiro dia útil anterior.
É importante destacar que o valor pago na segunda parcela é menor do que o creditado no pagamento da primeira. Isso porque são incluídos os descontos de encargos trabalhistas, como INSS e Imposto de Renda (IR) na nova rodada.
Entretanto, em razão da pandemia, que reduziu ou suspendeu contratos trabalhistas, alguns trabalhadores podem receber valor menor em 2020.
Dúvidas frequentes sobre o pagamento do 13º salário
Confira a seguir algumas perguntas recorrentes ligadas ao pagamento do abono anual e saiba como será feito o pagamento dos recursos aos trabalhadores em 2020:
1. Como calcular o valor da 2º parcela do 13º salário?
O pagamento da segunda parcela nada mais é do que a diferença em relação à primeira, mas com os seguintes descontos: INSS, Imposto de Renda (IR) e pensão alimentícia (se houver).
2. Como são feitos os descontos no 13º salário?
Em relação à Previdência Social, basta o trabalhador consultar a tabela de acordo com o percentual estabelecido pelo INSS. Já em relação ao Imposto de Renda, a aplicação leva em conta os rendimentos do trabalhador. Aqueles que recebem até R$ 1.903,98 estão isentos da retenção do imposto.
3. E os trabalhadores que tiveram o contrato suspenso?
Nestes casos, conforme orientação da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, os períodos de suspensão não devem ser contabilizados para o cálculo do 13º salário. Sendo assim, a quantia paga será proporcional ao período trabalhado.
4. E como fica quem teve redução na jornada e consequentemente no salário?
Segundo orientação da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, no caso de trabalhadores que tiveram a jornada e o salário reduzidos, o cálculo para o 13º salário deve se basear na remuneração integral.
5. E se a empresa atrasar o pagamento?
Caso o empregador não cumpra o prazo determinado pela legislação trabalhista, ele deverá pagar uma multa de R$ 170,25 por colaborador. Além disso, em caso de reincidência, o valor cobrado é duplicado.
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