Pagamento da 2ª parcela do 13º salário deve sair até sexta-feira, 18

Valor pago na segunda rodada é menor do que o creditado na primeira, visto os descontos de encargos trabalhistas, como INSS e Imposto de Renda (IR).



Trabalhadores com carteira assinada aguardam ansiosos o pagamento da 2ª parcela do 13º salário. A primeira já teve o pagamento liberado enquanto a segunda é esperada para sair até sexta-feira, 18. Conforme a legislação vigente, o 13º salário pode ser pago em duas parcelas, a saber:

1ª parcela: paga até o dia 30 de novembro;

2ª parcela: paga até o dia 20 de dezembro, porém, caso a data caia em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado no dia primeiro dia útil anterior.

É importante destacar que o valor pago na segunda parcela é menor do que o creditado no pagamento da primeira. Isso porque são incluídos os descontos de encargos trabalhistas, como INSS e Imposto de Renda (IR) na nova rodada.

Entretanto, em razão da pandemia, que reduziu ou suspendeu contratos trabalhistas, alguns trabalhadores podem receber valor menor em 2020.

2ª Parcela 13º Salário

Dúvidas frequentes sobre o pagamento do 13º salário

Confira a seguir algumas perguntas recorrentes ligadas ao pagamento do abono anual e saiba como será feito o pagamento dos recursos aos trabalhadores em 2020:

1. Como calcular o valor da 2º parcela do 13º salário?

O pagamento da segunda parcela nada mais é do que a diferença em relação à primeira, mas com os seguintes descontos: INSS, Imposto de Renda (IR) e pensão alimentícia (se houver).

2. Como são feitos os descontos no 13º salário?

Em relação à Previdência Social, basta o trabalhador consultar a tabela de acordo com o percentual estabelecido pelo INSS. Já em relação ao Imposto de Renda, a aplicação leva em conta os rendimentos do trabalhador. Aqueles que recebem até R$ 1.903,98 estão isentos da retenção do imposto.

3. E os trabalhadores que tiveram o contrato suspenso?

Nestes casos, conforme orientação da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, os períodos de suspensão não devem ser contabilizados para o cálculo do 13º salário. Sendo assim, a quantia paga será proporcional ao período trabalhado.

4. E como fica quem teve redução na jornada e consequentemente no salário?

Segundo orientação da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, no caso de trabalhadores que tiveram a jornada e o salário reduzidos, o cálculo para o 13º salário deve se basear na remuneração integral.

5. E se a empresa atrasar o pagamento?

Caso o empregador não cumpra o prazo determinado pela legislação trabalhista, ele deverá pagar uma multa de R$ 170,25 por colaborador. Além disso, em caso de reincidência, o valor cobrado é duplicado.

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