Pente-fino: INSS não pode bloquear benefícios destes segurados

Nem todas as pessoas podem ser notificadas, muito menos, terem o benefício bloqueado.



Durante o pente-fino promovido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o instituto não tem amparo legal para notificar uma série de segurados, como pensionistas inválidos com mais de 60 anos que não podem ser notificados.

No início deste mês, o INSS começou a notificar cerca de 1,7 milhão de segurados que estão recebendo, de acordo com a pasta, com suspeitas de irregularidades ou que precisam apresentar novos documentos.

Em uma espécie de pente-fino, os benefícios foram revisados administrativamente e depois do procedimento, foi verificada a necessidade de reavaliação de documentos.

O segurado notificado que não apresentar a documentação no prazo de 60 dias poderá ter o benefício suspenso. E, depois de 30 dias da suspensão, o pagamento será bloqueado.

No entanto, nem todas as pessoas podem ser notificadas e, muito menos, terem o benefício bloqueado. Esse é o caso dos segurados que recebem algum benefício há mais de 10 anos, quando o prazo de decadência impede a revisão.

Nessas situações, o beneficiário apenas pode ser notificado em caso de fraude ou irregularidade.

Quem não pode ser notificado pelo INSS

  1. Os que recebem benefícios concedidos há mais de 10 anos, salvo se houver algum indício de fraude em seu recebimento;
  2. Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade com mais de 60 anos de idade;
  3. Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade com mais de 55 anos de idade e que recebem o benefício há pelo menos 15 anos; e
  4. Portadores de vírus HIV (Aids).

Fui notificado, o que fazer?

Caso o beneficiário tenha sido notificado dentro das normas da legislação, ele deve se atentar ao texto da exigência para não esquecer de algum documento que foi solicitado pelo INSS. É necessário separar toda a documentação solicitada, nos padrões requeridos e em perfeito estado, legíveis e no formato e tamanho adequados para que sejas aceitos.

Como enviar a documentação?

Para enviar a documentação, é preciso que o beneficiário acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo disponível para celulares Android e iOS, se não tiver cadastro é necessário criar um e fazer senha.

Depois de acessar o sistema, deverá solicitar o serviço “Atualização de Dados de Benefício” e, em seguida, anexar cópia digitalizada dos seguintes documentos:

  • CPF;
  • RG;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Titulo de Eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Essa documentação pode ser pertencente ao titular do benefício, do procurador ou representante legal, caso tenha. O objetivo é demonstrar a regularidade da manutenção do benefício.

Envio pelos Correios

O alerta com a informações de que o INSS enviou a carta ao usuário pode ser acessada no aplicativo dos Correios. O serviço é chamado de “Entrega Digital”. De acordo com o instituto, a solução amplia o acesso dos segurados às cartas e notificações oficiais enviadas pelo INSS.

Veja também: Aprovação do 14º salário emergencial do INSS: Semana decisiva no Congresso




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário