Durante o pente-fino promovido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o instituto não tem amparo legal para notificar uma série de segurados, como pensionistas inválidos com mais de 60 anos que não podem ser notificados.
No início deste mês, o INSS começou a notificar cerca de 1,7 milhão de segurados que estão recebendo, de acordo com a pasta, com suspeitas de irregularidades ou que precisam apresentar novos documentos.
Em uma espécie de pente-fino, os benefícios foram revisados administrativamente e depois do procedimento, foi verificada a necessidade de reavaliação de documentos.
O segurado notificado que não apresentar a documentação no prazo de 60 dias poderá ter o benefício suspenso. E, depois de 30 dias da suspensão, o pagamento será bloqueado.
No entanto, nem todas as pessoas podem ser notificadas e, muito menos, terem o benefício bloqueado. Esse é o caso dos segurados que recebem algum benefício há mais de 10 anos, quando o prazo de decadência impede a revisão.
Nessas situações, o beneficiário apenas pode ser notificado em caso de fraude ou irregularidade.
Quem não pode ser notificado pelo INSS
- Os que recebem benefícios concedidos há mais de 10 anos, salvo se houver algum indício de fraude em seu recebimento;
- Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade com mais de 60 anos de idade;
- Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade com mais de 55 anos de idade e que recebem o benefício há pelo menos 15 anos; e
- Portadores de vírus HIV (Aids).
Fui notificado, o que fazer?
Caso o beneficiário tenha sido notificado dentro das normas da legislação, ele deve se atentar ao texto da exigência para não esquecer de algum documento que foi solicitado pelo INSS. É necessário separar toda a documentação solicitada, nos padrões requeridos e em perfeito estado, legíveis e no formato e tamanho adequados para que sejas aceitos.
Como enviar a documentação?
Para enviar a documentação, é preciso que o beneficiário acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo disponível para celulares Android e iOS, se não tiver cadastro é necessário criar um e fazer senha.
Depois de acessar o sistema, deverá solicitar o serviço “Atualização de Dados de Benefício” e, em seguida, anexar cópia digitalizada dos seguintes documentos:
- CPF;
- RG;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Titulo de Eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Essa documentação pode ser pertencente ao titular do benefício, do procurador ou representante legal, caso tenha. O objetivo é demonstrar a regularidade da manutenção do benefício.
Envio pelos Correios
O alerta com a informações de que o INSS enviou a carta ao usuário pode ser acessada no aplicativo dos Correios. O serviço é chamado de “Entrega Digital”. De acordo com o instituto, a solução amplia o acesso dos segurados às cartas e notificações oficiais enviadas pelo INSS.
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