Ao se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI), a vantagem é que o profissional autônomo passa a ter direito a vários benefícios previdenciários como auxílio-doença e aposentadoria. Isso porque esses trabalhadores começam a contribuir mensalmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o valor a ser pago pelo MEI varia de acordo com a atividade profissional de cada um, mas é de aproximadamente R$ 50 e deve ser pago no dia 20 de cada mês.
Através dessa contribuição, o empreendedor tem direito a vários benefícios quando for necessário, são eles:
- Aposentadoria por idade (menos 15 anos de contribuição, e idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens);
- Aposentadoria por invalidez (concedido aos trabalhadores incapacitados de exercer em definitivo sua atividade por motivo de doença ou acidente);
- Salário-maternidade (pago às seguradas que precisam se afastar por motivo de parto, adoção, guarda judicial e aborto);
- Auxílio reclusão;
- Pensão por morte; e
- Pensão por morte por parente na Marinha.
FGTS e PIS
No entanto, uma dúvida muito comum entre os empreendedores é se também têm direito ao abono salarial PIS e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefícios que empregados em regime CLT recebem. O PIS e o FGTS são direitos destinados ao trabalhador com carteira assinada, porém, o MEI também pode receber em alguns casos. Veja quais são:
- MEI pode receber FGTS?
Se o empregado foi demitido de um trabalho sem justa causa, mesmo que futuramente abra um CNPJ, ele não perde o direito de saque ao FGTS. Ou seja, o pagamento anterior acumulado na conta independe de ser MEI ou não.
A pessoa permanece tendo direito ao saque de contas em situações específicas como idade igual ou superior a 70 anos, doenças graves, estado terminal, liberação emergencial pelo governo, etc.
Além disso, é importante destacar que o microempreendedor pode exercer simultaneamente a atividade de sua empresa e também um trabalho de carteira assinada que some saldo no FGTS, isso desde que seu negócio não represente concorrência para seu empregador.
- MEI pode receber PIS?
No caso do abono salarial, caso o MEI já tenha trabalhado como CLT e esteja dentro das regras para receber o PIS, mesmo com o CNPJ aberto, ele pode sim receber o dinheiro. Lembrando que existem regras para pagamento do PIS, confira abaixo:
- Trabalhado no ano anterior com o recebimento médio de dois salários mínimos por mês;
- Cadastro de PIS há pelo menos 5 anos;
- Ter trabalhado ao menos 30 dias no ano anterior;
- Ter os dados corretos na RAIS do ano anterior ao ano vigente.
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