Com a reforma da Previdência foram determinadas novas regras sobre o acúmulo de recebimento de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em alguns casos restritos, os segurados podem acumular os pagamentos, porém em outros as acumulações são proibidas. Entenda mais sobre isso logo abaixo.
O beneficiário poderia receber duas aposentadorias do INSS, antes da reforma, mas agora é necessário que elas sejam originadas de regimes previdenciários diferentes. Além disso, o segurado pode receber pensão por morte acumulada com aposentadoria.
Entretanto, é importante destacar que a concessão cumulativa depende também do período em que os benefícios foram solicitados. Veja abaixo alguns dos benefícios previdenciários que são possíveis de serem recebidos ao mesmo tempo:
Quais benefícios do INSS podem ser recebidos ao mesmo tempo?
Confira a seguir quais benefícios do INSS são cumulativos conforme as novas regras determinadas pela reforma da Previdência:
- Aposentadoria rural por idade + pensão por morte de trabalhador urbano;
- Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social + outra pensão por morte de regime diferente ou pensões aliadas às atividade militares;
- Pensão por morte consequente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social + aposentadoria (Regime Geral ou Próprio da Previdência Social) ou com proventos de inatividade alienados às atividade militares;
- Pensões alienadas às atividades militares presentes + aposentadoria (Regime Geral ou Próprio da Previdência Social);
O caso de professores que trabalham em escola privada e também são servidores públicos, é um exemplo permitido de recebimento em dobro de benefícios. Esses profissionais poderão se aposentar tanto pelo INSS, como pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que é servidor.
Casos em que o acúmulo de benefícios do INSS é proibido
Já sobre as acumulações de benefícios previdenciários que são proibidas por lei, veja as que se destacam:
- aposentadoria + aposentadoria de mesmo regime previdenciário;
- aposentadoria + abono de permanência de benefício;
- aposentadoria + auxílio doença;
- salário-maternidade + auxílio doença;
- auxílio acidente + outro auxílio acidente;
- mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, exceto pensões oriundas do mesmo instituidor do exercício de cargos cumuláveis;
- seguro-desemprego + outro benefício previdenciário, com exceção de pensão por morte ou auxílio acidente.
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