No final de junho deste ano, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) propôs o pagamento do PIS/Pasep emergencial no valor de um salário mínimo, atuais R$ 1.045 para todos os trabalhadores que têm direito ao abono salarial, até para aqueles que não trabalharam durante os 12 meses do ano-base.
Normalmente, o abono salarial PIS/Pasep somente é pago no valor valor integral para as pessoas q que trabalharam o ano todo, sendo que o valor a ser recebido é proporcional ao tempo trabalhado. Porém, a proposta do Ipea tem o objetivo de contemplar, com o teto do benefício, todos os trabalhadores com direito ao abono.
O motivo do pagamento do PIS/Pasep emergencial é o fato de 80% das pessoas que recebem o benefício serem pertencentes ao setor de serviços, um dos mais afetados pela crise. Fazem parte desse grupo, os comerciantes, partes da produção de bens e serviços, assim como setores administrativos.
Caso o governo federal aprove a proposta estima-se que R$ 20 bilhões serão injetados na economia brasileira referentes ao abono salarial. O recurso representa 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB), distribuídos para 20 milhões de trabalhadores.
Regras para receber o PIS/Pasep
Não são todos os trabalhadores que recebem o abono salarial. Para ter direito ao PIS/Pasep é necessário que a pessoa se encaixe nas seguintes regras:
- Possua cadastro por cinco anos, pelo menos, no Programa de Integração Social (PIS);
- Tenha recebido a remuneração mensal média de até dois salários mínimos no ano-base;
- Esteja com os dados corretos na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Tenha exercido atividade formal remunerada para pessoa jurídica por 30 dias no ano-base, pelo menos.
Vale ressaltar que em relação a quantidade de dias trabalhados para considerar o pagamento, podem ser consecutivos ou não.
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