Com as mudanças das regras do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), muitas pessoas ainda têm dúvida se é possível acumular mais de um benefício pago pelo órgão. Logo, dizemos que duas aposentadorias oficiais do INSS podem ser pagas aos segurados, mas elas precisam ser oferecidas por regimes previdenciários diferentes.
Assim que a reforma da Previdência entrou em vigor, em novembro de 2019, o INSS adotou novas normas para o acúmulo de benefícios previdenciários. Antes dela, o segurado podia receber duas rendas ao mesmo tempo, como é o exemplo de duas pensões.
Por meio do novo regime, o segurado ainda poderá fazer jus a duas aposentadorias do INSS. Porém, essas necessitam ser de regimes previdenciários distintos, por exemplo, uma do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e outra do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Além disso, o segurado poderá receber aposentadoria e pensão por morte. Nesse caso, a liberação depende do período em que os benefícios foram solicitados.
Quando é possível acumular benefícios do INSS?
Como já foi dito, o acúmulo de aposentadorias é autorizado desde que seja por regimes previdenciários distintos. Também, é permitido acumular aposentadoria com pensão por morte.
Na circunstância, o benefício do INSS de maior valor será integralmente pago, e de forma proporcional o de menor valor.
Contabilização do acúmulo de benefícios
O percentual para cálculo dos benefícios do INSS é fracionado por algumas reduções, em que é dividido pela renda, restrita ao salário mínimo.
Podem ser pagas em conjunto a pensão por morte, caso o cônjuge ou companheiro seja de um regime da previdência social, mais outra pensão por morte de regime qualquer. Inclusive, pensões atreladas às atividades militares.
Além dessas, é possível receber aposentadoria rural por idade acrescida da pensão por morte do trabalhador urbano.
E quando não pode acumular?
Algumas situações não permitem o acúmulo de benefícios previdenciários. São elas:
- Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
- Auxílio-doença e aposentadoria;
- Duas pensões por morte (cônjuge, filhos ou pais);
- Salário-maternidade e auxílio doença;
- Seguro-desemprego mais outro benefício da previdência, com exceção de pensão por morte ou auxílio acidente.
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