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Confirmada idade mínima para aposentadoria até o fim de 2020 conforme novas regras. Confira!

Reforma da Previdência determinou três transições, sendo que em cada uma delas, o INSS irá exigir mais seis meses de contribuição. Confira as regras para 2020.



Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que desejam se aposentar em breve devem ficar atentos às novas regras de transição para solicitar o benefício. Isso porque, com a Reforma da Previdência, que está em vigor desde novembro de 2019, as normas para obter a aposentadoria ficaram mais rígidas em relação à idade mínima e tempo de contribuição.

A reforma determinou três transições, sendo que em cada uma delas, o INSS irá exigir mais seis meses de contribuição. As novas regras para o cálculo do benefício serão válidas até o final deste ano.

De acordo com a regra de idade mínima progressiva, por exemplo, os segurados que atenderem a todos os requisitos para a aposentadoria em 2020 devem ter no mínimo 61 anos e meio de idade e 35 de contribuição, se forem homens, e 56 anos e meio de idade e 30 de contribuição, no caso de mulheres.

Regra da idade progressiva

Segundo as regras para aposentadoria com idade mínima progressiva, os segurados que completarem todas as exigências em 2020 deverão atender aos seguintes requisitos de idade e tempo de contribuição:

Mulheres

  • Idade mínima: 56 anos e 6 meses
  • Tempo de contribuição mínimo: 30 anos

Homens

  • Idade mínima: 61 anos e 6 meses
  • Tempo de contribuição mínimo: 35 anos

Regras da aposentadoria por pontos

O esquema de pontos considera a soma da idade com o tempo de contribuição. Sendo assim, o número de pontos necessários para a aposentadoria dos trabalhadores que cumprirem os requisitos neste ano também aumentou, conforme as regras de transição. Confira:

  • Mulheres: 87 pontos
  • Homens: 97 pontos

Regras da aposentadoria por idade

De acordo com as regras de transição para o cálculo da aposentadoria, a idade mínima para a antiga aposentadoria aumentou em seis meses para as mulheres, enquanto a dos homens foi mantida. No entanto, em ambos os casos, o tempo de contribuição continua sendo de pelo menos 15 anos.

Mulheres

  • Idade mínima: 60 anos e 6 meses
  • Tempo de contribuição mínimo: 15 anos

Homens

  • Idade mínima: 65 anos
  • Tempo de contribuição mínimo: 15 anos

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