Novas datas para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencidas em 2020 foram definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com a resolução do Contran, em vigor desde 1º de dezembro, os motoristas com documentos vencidos poderão renovar a partir de 2021.
Na prática, as CNHs ganharam mais um ano de validade. O Contran também definiu novos prazos da comunicação de venda, transferência de veículos e emissão de notificações de autuação e multas. As mudanças foram feitas por causa da pandemia.
Prazos para quem está com CNH vencida
De acordo com a resolução, a renovação das CNHs e Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas neste ano ocorrerá de forma gradual em 2021, seguindo um cronograma mês a mês. Os prazos dependem dos meses de vencimento dos documentos até dezembro de 2020. Veja abaixo:
Data de vencimento | Período para renovação |
De 1º a 31 de janeiro de 2020 | De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 29 de fevereiro de 2020 | De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de março de 2020 | De 1º a 31 de março de 2021 |
De 1º a 30 de abril de 2020 | De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 | De 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 | De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 | De 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 | De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 | De 1º a 30 de setembro de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 | De 1º a 31 de outubro de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 | De 1º a 30 de novembro de 2021 |
De 1º a 31 de dezembro de 2020 | De 1º a 31 de dezembro de 2021 |
Transferência de propriedade do veículo
Para condutores que compraram veículos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020, a transferência do automóvel poderá ser feita até 31 de dezembro.
Quem comprou um veículo novo no mesmo período, o registro e licenciamento poderá ser feito até 31 de janeiro de 2021.
Importante destacar que o licenciamento anual dos automóveis vai seguir o calendário normal, pois é realizado de forma totalmente digital desde o primeiro semestre de 2020.
Calendário de retomada de envio das notificações de multas
A resolução do Contran também estabeleceu novas datas para envio das notificações de autuação decorrentes de infrações cometidas de fevereiro a novembro de 2020. Confira:
Data de cometimento da infração | Período para envio das notificações de autuação |
De 26 de fevereiro a 31 de março de 2020 | De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 30 de abril de 2020 | De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 | De 1º a 31 de março de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 | De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 | De 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 | De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 | De 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 | De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 | De 1º a 30 de setembro de 2021 |
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