O governo federal pretende antecipar os pagamentos do 13º salário de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2021. Com isso, a autarquia publicou recentemente uma portaria determinando que o pagamento adiantado do abono anual poderá ser descontado do residual devido aos dependentes do segurado.
Ainda conforme divulgado pelo texto, o recurso depositado antecipadamente será considerado uma dívida em caso de morte do beneficiário. De acordo com o INSS, a nova portaria diz respeito às cobranças de valores de 2020. Isso porque no ano passado o 13º salário também foi antecipado dada a pandemia de coronavírus.
Porém, como não houve a oficialização da antecipação do 13º salário do INSS para 2021, não se sabe ainda se as regras da portaria valerão também para este ano.
Resíduos do INSS
Quando um aposentado ou pensionistas vem a óbito, dependentes ou herdeiros podem receber os chamados resíduos, que são os pagamentos referentes a um período de benefício no qual o segurado teria direito enquanto vivo.
O saldo contabiliza o 13º salário de forma proporcional. Sendo assim, quando há a antecipação integral do abono, a diferença será descontada do resíduo. Segundo técnicos da equipe econômica, o intuito é repassar a primeira parcela do 13º em fevereiro e a segunda em março.
Neste caso, se um segurado falecer no mês de junho, por exemplo, os dependentes receberão apenas o proporcional a seis meses do 13º salário. O que acontece é que, como o benefício já teria sido pago de forma integral ao segurado, o governo fará o desconto da diferença no valor do resíduo no qual os herdeiros possuem concessão.
Sendo assim, apenas os valores referentes aos dias que o beneficiário tinha direito antes de morrer serão pagos aos dependentes.
Mas e quando não houver resíduos?
No caso em que os dependentes não possuem resíduos para receber, e o pagamento antecipado do 13º INSS for feito para o segurado que veio a falecer, o valor será abatido da herança.
“Feito o encontro de contas, se o saldo for negativo, isto é, os valores a serem pagos forem menores que os valores já recebidos e não devidos, esse valor não será consignado na pensão por morte eventualmente concedida ou cobrada diretamente dos dependentes e herdeiros. Nesse caso, o valor será objeto cobrança ao longo do inventário, conforme disciplina a Lei Civil”, declarou INSS.
Além disso, como publicado na portaria, “valores recebidos indevidamente a maior em razão de óbito do beneficiário” não podem ser descontados da pensão por morte, visto que não existe previsão legal para tal. Isso porque “trata-se de dívida do segurado, cujo patrimônio sucedido deve responder, se houver, quer através dos sucessores ou do espólio”, explica o texto.
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