Auxílio emergencial recebe novo prazo de movimentação; Saiba qual é

Decisão foi proposta pelo deputado Damião Feliciano (PTB-BA), também relator da Medida Provisória (MP) da lei de dados na Câmara.



Após sanção da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), um novo prazo de movimentação do auxílio emergencial de R$ 600 ou R$ 300 foi estabelecido. A medida se aplica ao benefício visto que ele é pago de forma digital pela Caixa Econômica Federal. A princípio, o dinheiro do auxílio poderia ser movimentado até três meses (90 dias) depois de ele ter sido creditado em conta poupança social. Se não houvesse uso dos recursos pelo cidadão, o valor era retornado aos cofres públicos.

Porém, dada a aprovação da LGPD, esse período ganhou mais alguns meses. Sendo assim, o prazo para movimentar o auxílio passou para seis meses (180 dias). A decisão foi proposta pelo deputado Damião Feliciano (PTB-BA), também relator da Medida Provisória (MP) da lei de dados na Câmara.

Outra novidade decorrente da LGPD tem a ver com a dispensa de licitação para a contratação dos bancos Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, caso haja a necessidade de pagamento de benefícios emergenciais futuros. O prazo estabelece que os repasses aconteçam em no máximo dez dias após envio das informações junto ao Ministério da Economia.

Calendário auxílio emergencial

O calendário da referente à última parcela do auxílio emergencial já está em vigor. Após divisão dos repasses em ciclos para o público em geral, que se difere dos pagamentos feitos aos beneficiários do Bolsa Família, foram definidas as seguintes questões:

  • Depósitos em poupança digital terminaram em 29 de dezembro;
  • Saques e transferências vão até 27 de janeiro de 2021.

Conforme divulgado pelo Ministério da Cidadania, nem todos os brasileiros tiveram direito às quatro parcelas extras de R$ 300. Neste caso, quanto mais cedo o beneficiário começou a receber o auxílio, mais parcelas ele receberá até o final dos pagamentos.

Número de parcelas a receber

Para saber a quantidade total de parcelas que tem direito, basta o cidadão observar o período no qual ele foi aprovado e começou a receber o auxílio. Ao todo, foram definidas nove parcelas, sendo as cinco primeiras no valor de R$ 600 e as quatro finais de R$ 300. Confira:

  • Beneficiário que recebeu a 1ª parcela em abril 9 parcelas;
  • Beneficiário que recebeu a 1ª parcela em maio: 8 parcelas;
  • Beneficiário que recebeu a 1ª parcela em junho: 7 parcelas;
  • Beneficiário que recebeu a 1ª parcela em julho: 6 parcelas;

Sendo assim, a divisão estabelece os pagamentos da seguinte forma:

  • Beneficiário que recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto recebeu 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
  • Beneficiário que recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro recebeu 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
  • Beneficiário que recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro recebeu 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;
  • Beneficiário que recebeu a última parcela de R$600 em novembro recebeu apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro.

No caso dos beneficiários que contestaram do pedido negado para a inclusão no programa, e se tornaram elegíveis posteriormente, o pagamento será de 4 parcelas de R$ 600. Para este grupo, os repasses tiveram início durante o ciclo 3.

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