Após sanção da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), um novo prazo de movimentação do auxílio emergencial de R$ 600 ou R$ 300 foi estabelecido. A medida se aplica ao benefício visto que ele é pago de forma digital pela Caixa Econômica Federal. A princípio, o dinheiro do auxílio poderia ser movimentado até três meses (90 dias) depois de ele ter sido creditado em conta poupança social. Se não houvesse uso dos recursos pelo cidadão, o valor era retornado aos cofres públicos.
Porém, dada a aprovação da LGPD, esse período ganhou mais alguns meses. Sendo assim, o prazo para movimentar o auxílio passou para seis meses (180 dias). A decisão foi proposta pelo deputado Damião Feliciano (PTB-BA), também relator da Medida Provisória (MP) da lei de dados na Câmara.
Outra novidade decorrente da LGPD tem a ver com a dispensa de licitação para a contratação dos bancos Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, caso haja a necessidade de pagamento de benefícios emergenciais futuros. O prazo estabelece que os repasses aconteçam em no máximo dez dias após envio das informações junto ao Ministério da Economia.
Calendário auxílio emergencial
O calendário da referente à última parcela do auxílio emergencial já está em vigor. Após divisão dos repasses em ciclos para o público em geral, que se difere dos pagamentos feitos aos beneficiários do Bolsa Família, foram definidas as seguintes questões:
- Depósitos em poupança digital terminaram em 29 de dezembro;
- Saques e transferências vão até 27 de janeiro de 2021.
Conforme divulgado pelo Ministério da Cidadania, nem todos os brasileiros tiveram direito às quatro parcelas extras de R$ 300. Neste caso, quanto mais cedo o beneficiário começou a receber o auxílio, mais parcelas ele receberá até o final dos pagamentos.
Número de parcelas a receber
Para saber a quantidade total de parcelas que tem direito, basta o cidadão observar o período no qual ele foi aprovado e começou a receber o auxílio. Ao todo, foram definidas nove parcelas, sendo as cinco primeiras no valor de R$ 600 e as quatro finais de R$ 300. Confira:
- Beneficiário que recebeu a 1ª parcela em abril 9 parcelas;
- Beneficiário que recebeu a 1ª parcela em maio: 8 parcelas;
- Beneficiário que recebeu a 1ª parcela em junho: 7 parcelas;
- Beneficiário que recebeu a 1ª parcela em julho: 6 parcelas;
Sendo assim, a divisão estabelece os pagamentos da seguinte forma:
- Beneficiário que recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto recebeu 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
- Beneficiário que recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro recebeu 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
- Beneficiário que recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro recebeu 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;
- Beneficiário que recebeu a última parcela de R$600 em novembro recebeu apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro.
No caso dos beneficiários que contestaram do pedido negado para a inclusão no programa, e se tornaram elegíveis posteriormente, o pagamento será de 4 parcelas de R$ 600. Para este grupo, os repasses tiveram início durante o ciclo 3.
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