O governo de Jair Bolsonaro decidiu antecipar novamente este ano os pagamentos do 13º de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do abono salarial PIS/Pasep, o motivo é o fim do auxílio emergencial e o aumento no número de casos de Covid-19 neste início de 2021.
A medida já havia sido tomada em 2020. De acordo com assessores presidenciais, o objetivo é pagar a primeira parcela em fevereiro e a segunda, em março. O mesmo calendário deve ser adotado no pagamento do abono salarial.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, e sua equipe, no momento, providenciam a formalização da medida e avaliam se realmente será possível fazer o primeiro adiantamento já no próximo mês. Como há verba prevista no Orçamento de 2021, a medida não representa um custo extra para o governo.
População de baixa renda e idosos
Em declaração ao portal G1, um assessor presidencial disse que “Como houve um recrudescimento da doença, em vez de ficarmos esperando, vamos agir e seguir o mesmo protocolo do ano passado, quando antecipamos o 13º dos aposentados e o abono salarial. Vamos fazer o mesmo agora, já está decidido, provavelmente em fevereiro e março”, declarou.
Ele também explicou que esse adiantamento deve atender principalmente a parcela da população que sofre mais com as consequências da Covid-19, como os trabalhadores de baixa renda e os idosos.
Quem tem direito ao 13º do INSS?
Antecipação do 13º salário será destinada aos beneficiários do instituto que recebem:
- Aposentadoria
- Pensão por morte
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente
- Auxílio reclusão
- Salário maternidade
Quem pode receber o PIS/Pasep?
Já o pagamento o abono salarial PIS/Pasep é tradicionalmente destinado aos trabalhadores que receberam remuneração mensal média de até dois salários mínimos em 2020. Além disso, é necessário se encaixar nas seguintes regras:
- Ter cadastro por cinco anos, pelo menos, no Programa de Integração Social (PIS);
- Estar com os dados corretos na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Ter exercido atividade formal remunerada por 30 dias no ano-base, pelo menos.
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