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Descubra como receber valores de atrasados antigos do INSS

Beneficiários que solicitaram a concessão ou a revisão de um benefício previdenciário podem receber valores antigos do INSS.



Valores retroativos gerados por ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ser pagos a beneficiários que solicitaram a concessão ou a revisão de um benefício previdenciário. No entanto, o dinheiro só poderá ser liberado após a finalização do processo, quando não houver mais possibilidade de recurso por parte do INSS. Os benefícios atrasados podem ser pagos via Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no caso de ações de até 60 salários mínimos (R$ 62,7 mil neste ano), ou por precatórios em situações que ultrapassarem esse valor.

No entanto, vale lembrar que o credor tem um prazo de até dois anos para resgatar o valor. Desde 2017, pagamentos não reclamados dentro desse período são bloqueados pela justiça. A lei determina que o bloqueio do montante e seu retorno deve levar até um mês. Dessa forma, o prazo está chegando ao fim para aqueles que têm atrasados de dezembro de 2018 para receber.

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, instituições onde são abertas contas para pagamento dos atrasados, devem devolver à União o valor que ficou parado por dois anos ou mais, segundo consta na lei 13.463/2017. O credor só é notificado sobre o processo depois que o Tesouro recebe o dinheiro.

Em seguida, o caso será analisado por um juiz e o novo precatório ou RPV vai entrar na fila de pagamento de atrasados, acompanhando o calendário do Tribunal Regional Federal (TRF) do local.

Advogado é a melhor opção

Em geral, é mais fácil abrir uma ação contra o INSS na Justiça do que recorrer em uma instância administrativa. “O advogado tem acesso ao sistema, faz revisões contábeis e outros procedimentos que uma pessoa comum, por si só, não tem como fazer”, explicou o advogado Rômulo Saraiva.

Especialistas recomendam a contratação de um advogado para garantir o cumprimento dos prazos mesmo em casos nos quais há possibilidade de acionar o INSS sem um defensor, como no Juizado Especial Federal (JEF).

Quem tem direito a receber atrasados do INSS?

Credores que pediram a concessão ou revisão de benefícios têm direito aos atrasados. O valor corresponderá à diferença retroativa que não foi paga a ele, e o pagamento poderá ser feito por meio de precatório ou RPVs.

O montante de quem não sacar em até dois anos após o pagamento retorna para os cofres públicos.

Como é feito o pagamento?

Em ações de até 60 salários mínimos (R$ 62,7 mil em 2020), os atrasados serão pagos via RPV’s. Acima desse valor, o pagamento será feito por meio de precatórios. O dinheiro só é liberado após encerradas as possibilidades do INSS de recorrer.

O cálculo é feito com base em cinco anos antes da solicitação mais o prazo até a correção do valor. Valores judicializados são corrigidos da inflação e acrescidos de juros. É preferível a contração de um advogado para realizar o processo, já que o profissional terá acesso a procedimentos específicos.

Vale lembrar que processos com atrasados acima de 60 salários mínimos devem contar obrigatoriamente com um advogado. Em caso de morte do credor, será necessário a comprovação de herdeiros.

Como consultar o precatório?

O processo será de responsabilidade de cada Tribunal Regional Federal (TRF). No caso de credores de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a consulta pode ser feita por meio deste link.

  • Para precatórios com ofícios requisitórios enviados até 1º de julho de 2006 e RPVs com ofícios requisitórios enviados a partir de 1º de julho de 2007: acesse o site www.trf3.jus.br (opção “ Institucional” – “Presidência” – “Requisições Pagamento”);
  • Para consultar o lote 2021: acesse o site www.camara.leg.br/cmo (opção “LOA 2021 – Precatórios”).

Prazos e consultas

Precatórios e RPV’s têm seu prazo de vencimento contado mês a mês. Pagamentos emitidos em dezembro de 2018 devem ser sacados até o final deste mês ou vão retornar para os cofres públicos.

Para consultar precatórios bloqueados deste 2017, acesse o site www.trf3.jus.br/seju/dage/editais-de-eliminacao-de-autos-judiciais-findos/.

Quem não tem advogado e deseja solicitar seus atrasados deverá aguardar o término do recesso de final de ano do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo caso. Credores com advogado podem fazer solicitações vis sistema mesmo com a paralisação.

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