Quando alguém está em dívida, é comum que as pessoas ao seu redor deem opiniões diversas que podem acabar confundindo o devedor. Uma das grandes dúvidas a respeito das dívidas diz respeito à sua prescrição, processo sobre o qual pairam vários mitos e verdades.
Segundo os advogados especialistas em direito do consumidor Plauto Holtz e Ronaldo Gotlib, se o credor não chegar a um acordo ou cobrar o valor da dívida por meio da Justiça, em cinco anos ela prescreve e o cliente não é mais obrigado a quitá-la.
Dessa forma, é importante se atentar à cobrança de dívidas, especialmente se elas já estiverem prescritas. Para que você entenda melhor seus direitos e deveres nessa situação, continue lendo este texto.
Verdadeiro ou falso
Veja abaixo cinco situações muito comentadas e descubra se são verdadeiras ou falsas as afirmações acerca delas.
O credor pode te cobrar após a prescrição da dívida: FALSO
Depois do prazo de cinco anos, contados a partir da data do vencimento da dívida, o credor perde o direito de cobrá-la na Justiça. Após esse período a dívida é prescrita e ele não pode mais cobrar o consumidor.
Embora essa seja a regra, é encontrar consumidores que continuam sendo cobrados por dívidas prescritas. “Isso é algo que não pode acontecer”, afirma Holtz.
A dívida não prescreve se um processo judicial for aberto: FALSO
De acordo com Gotlib, quando o credor entra com um processo judicial mas não consegue tomar bens penhoráveis do devedor, existe a prescrição intercorrente.
“Esta dívida, ainda que cobrada judicialmente, também prescreve quando o processo se mostra ineficaz”, explica o especialista.
O consumidor em dívida continua tendo direitos: VERDADEIRO
Ainda que contraia dívidas, o consumidor continua tendo direitos. Isso significa, por exemplo, que o credor não pode cobrar o que lhe é devido de forma pública, utilizando as redes sociais, por exemplo.
“Além disso, ele também não pode ter seu horário de descanso e nem de trabalho interrompido com cobranças insistentes”, acrescenta Holtz.
O consumidor não pode abrir uma ação judicial se o credor continuar cobrando uma dívida prescrita: FALSO
Advogados contam que, muitas vezes, as cobranças seguem ocorrendo por anos. Caso o cliente continue recebendo ligações frequentes ou cartas com ameaças judiciais depois da prescrição da dívida, ele pode sim entrar com uma ação judicial para dar fim a essas cobranças.
“Além de estarem cobrando algo que não existe mais, esses tipos de cobrança se configuram como perturbação rotineira”, elucida Holtz.
Golpes por meio de dívidas que já prescritas são comuns: VERDADEIRO
Embora seja difícil de acreditar, golpes por meio de dívidas são uma realidade bem comum. Em posse de informações de bancos de dados, os estelionatários tentam aplicar golpes cobrando consumidor de dívidas prescritas, que já foram pagas ou que nem mesmo existem, conta Holtz.
“A principal dica é verificar se a dívida realmente existe. Além disso, também é importante se certificar se já passou cinco anos do vencimento. Não forneça dados pessoais, bancários e muito menos endereço via telefone. Nunca se sabe quem está do outro lado da linha”, conclui o especialista.
Leia mais: Tem dívidas com o Banco do Brasil? Saiba como renegociar o valor pelo WhatsApp