INSS: 13º salário será descontado da herança de segurado que morrer em 2021

Gratificação recebida antecipadamente será considerada uma dívida deixada pela pessoa que faleceu. Valor será descontado dos pagamentos feitos aos herdeiros.



Os pagamentos da antecipação do 13º salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) neste ano serão descontados do valor devido aos dependentes do segurado, caso esse beneficiário venha a morrer antes da conclusão de 2021. Uma portaria foi publicada no Diário Oficial da União autorizando a medida.

De acordo com o texto, a gratificação recebida antecipadamente será considerada uma dívida deixada pelo beneficiário que faleceu, sendo que o valor recebido deve ser descontado dos pagamentos feitos aos dependentes ou herdeiros, referentes a um período de benefício a que o aposentado ou pensionista teria direito, mas foi a óbito antes de receber.

O cálculo é proporcional, caso o segurado for a óbito em junho, por exemplo, os dependentes terão direito de receber somente seis meses do 13º salário. Como o benefício já teria sido pago integralmente ao aposentado ou pensionista, o governo fará o desconto no resíduo a que os dependentes têm direito dessa diferença de seis meses.

Neste caso, os herdeiros receberão apenas o valor referente aos dias que o segurado tinha direito, porém que morreu antes de receber. Se ele foi a óbito no dia 20 de junho, por exemplo ele teria direito de receber estes 20 dias, mas na data do saque do valor, o segurado já teria morrido e o benefício estaria cessado.

Dessa forma, quando o dependente for solicitar a pensão por morte, ou de acordo com cada caso, os herdeiros derem andamento ao inventário, os valores referentes a esses 20 dias de junho serão pagos pelo INSS na forma de resíduo.

Valor é descontado da herança, se não houver resíduo

Se os dependentes não tiverem resíduo para receber, e o segurado falecido já tiver recebido o 13º antecipadamente, conforme portaria do INSS, o valor é descontado do espólio, ou seja, da herança que o beneficiários deixou para seus familiares.

“Feito o encontro de contas, se o saldo for negativo, isto é, os valores a serem pagos forem menores que os valores já recebidos e não devidos, esse valor não será consignado na pensão por morte eventualmente concedida ou cobrada diretamente dos dependentes e herdeiros. Nesse caso, o valor será objeto cobrança ao longo do inventário, conforme disciplina a Lei Civil”, estabelece a portaria.

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