O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga uma série de benefícios aos seus segurados, sendo um deles o benefício por incapacidade temporária. O auxílio é pago aos trabalhadores formais e outros contribuintes, contemplando até microempreendedores individuais (MEIs), e garante o 13º salário.
A concessão do benefício por incapacidade temporária exige alguns critérios, assim como a realização de perícia médica. E a solicitação do auxílio deve ser feita por qualquer segurado do INSS.
Antigo auxílio-doença
O benefício por incapacidade temporária foi implantado para substituir o auxílio-doença. E ainda que o nome tenha tido mudanças, o teor do auxílio permanece igual.
O seu pagamento é feito aos trabalhadores que estão impedidos de prestar serviços por conta de doença ou outra condição de saúde. Além disso, o atestado médico apresentado deve ser de no mínimo 15 dias.
Dessa forma, a empresa é responsável pelo pagamento do salário até o 15º dia de afastamento. Depois, o trabalhador deverá requerer o benefício por incapacidade temporária junto ao INSS, agendando a perícia médica.
Como agendar perícia médica do INSS?
Para conseguir a liberação de benefício por incapacidade temporária é necessário agendar perícia médica. Ela é promovida por médicos que atestam se existe ou não enfermidade que impede o trabalhador de exercer suas funções.
O agendamento deve ser feito no portal Meu INSS ou pelo telefone 135. No ato do pedido, será necessário apontar o tipo de perícia – inicial, prorrogação ou reagendamento.
Benefício por incapacidade temporária oferece 13º salário
Todos os segurados do INSS fazem jus ao 13º salário. Em 2020, o pagamento do abono extra natalino foi feito entre maio e junho, por conta da crise impulsionada pela pandemia do novo coronavírus.
Já aqueles beneficiários que tiveram a aprovação do auxílio INSS após esse período, tiveram o pagamento do abono de natal até o final do ano.
Benefício por incapacidade temporária x Auxílio-acidentário
O benefício por incapacidade temporária não é igual ao auxílio-acidentário. Isso porque um não está vinculado às doenças associadas com as atividades de trabalho, enquanto o outro se refere exclusivamente ao acidente de trabalho que ocasionou na incapacidade temporária, respectivamente.
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