INSS: Benefício por incapacidade temporária contempla MEI e dá 13º

Além do auxílio pago pelo INSS, microempreendedor individual impedido de prestar serviços por problema de saúde possui direito ao 13º salário.



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga uma série de benefícios aos seus segurados, sendo um deles o benefício por incapacidade temporária. O auxílio é pago aos trabalhadores formais e outros contribuintes, contemplando até microempreendedores individuais (MEIs), e garante o 13º salário.

A concessão do benefício por incapacidade temporária exige alguns critérios, assim como a realização de perícia médica. E a solicitação do auxílio deve ser feita por qualquer segurado do INSS.

Antigo auxílio-doença

O benefício por incapacidade temporária foi implantado para substituir o auxílio-doença. E ainda que o nome tenha tido mudanças, o teor do auxílio permanece igual.

O seu pagamento é feito aos trabalhadores que estão impedidos de prestar serviços por conta de doença ou outra condição de saúde. Além disso, o atestado médico apresentado deve ser de no mínimo 15 dias.

Dessa forma, a empresa é responsável pelo pagamento do salário até o 15º dia de afastamento. Depois, o trabalhador deverá requerer o benefício por incapacidade temporária junto ao INSS, agendando a perícia médica.

Como agendar perícia médica do INSS?

Para conseguir a liberação de benefício por incapacidade temporária é necessário agendar perícia médica. Ela é promovida por médicos que atestam se existe ou não enfermidade que impede o trabalhador de exercer suas funções.

O agendamento deve ser feito no portal Meu INSS ou pelo telefone 135. No ato do pedido, será necessário apontar o tipo de perícia – inicial, prorrogação ou reagendamento.

Benefício por incapacidade temporária oferece 13º salário

Todos os segurados do INSS fazem jus ao 13º salário. Em 2020, o pagamento do abono extra natalino foi feito entre maio e junho, por conta da crise impulsionada pela pandemia do novo coronavírus.

Já aqueles beneficiários que tiveram a aprovação do auxílio INSS após esse período, tiveram o pagamento do abono de natal até o final do ano.

Benefício por incapacidade temporária x Auxílio-acidentário

O benefício por incapacidade temporária não é igual ao auxílio-acidentário. Isso porque um não está vinculado às doenças associadas com as atividades de trabalho, enquanto o outro se refere exclusivamente ao acidente de trabalho que ocasionou na incapacidade temporária, respectivamente.

 Veja ainda: MEI que paga INSS tem direito ao seguro desemprego? Confira




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário