O auxílio doença é um benefício garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados acometidos por doenças ou que tenham sofrido acidentes com sequelas permanentes. O pedido na autarquia pode ser feito logo após a incapacidade ou após 15 dias de afastamento, dependendo da categoria do trabalhador.
Para ter acesso ao benefício, após o requerimento, o segurado será avaliado pela perícia médica do Instituto para certificar o grau de incapacidade. Vale destacar que o auxílio doença é uma indenização, e portanto, o trabalhador não necessariamente terá que parar de trabalhar enquanto receber os pagamentos.
Não há a necessidade de comparecer a uma agência do INSS para fazer a solicitação. O pedido pode ser feito pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS. No entanto, em alguns casos, o Instituto poderá exigir ainda uma comprovação ou avaliação pericial.
Com solicitar o auxílio doença pelo INSS?
Para fazer o requerimento do auxílio doença, o trabalhador deve comprovar que estava na qualidade de segurado na ocasião do acidente. Também não é necessário cumprir o período de carência para receber o benefício.
Confira a seguir o passo a passo para solicitar o auxílio doença pela internet:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Faça o login na plataforma;
- Selecione a opção “Agendamento/Requerimentos”, e em seguida, “Requerimento”;
- Na pesquisa, busque pela palavra “Acidente” e selecione o serviço desejado;
- Faça o acompanhamento do pedido pelo Meu INSS, selecionando as opções “Agendamentos/Requerimentos” e “Perícia Médica”
- Envie os documentos solicitados e compareça a uma unidade do INSS para a realização da perícia médica. Em determinados casos, o Instituto oferece a opção de realizar o procedimento em casa ou mesmo no hospital.
Os documentos exigidos para a solicitação do auxílio doença são CPF, exames médicos que comprovem a incapacidade permanente e procuração ou termo legal, se for o caso.
Quem tem direito ao auxílio doença?
Podem solicitar o auxílio doença os trabalhadores das seguintes categorias:
- Segurado Empregado Urbano/Rural;
- Empregado Doméstico (somente para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
- Trabalhador Avulso;
- Segurado Especial (trabalhador rural).
Por outro lado, não tem direito ao benefício os contribuintes individuais e contribuintes facultativos do INSS.
Canais de atendimento
Para mais informações sobre o auxílio doença, entre em contato com o INSS pelos canais de atendimento a seguir:
- Site meu.inss.gov.br;
- App Meu INSS, disponível para Android e iOS;
- Telefone 135.
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