Os custos do tratamento de uma doença grave são muito elevados e nem sempre estão inclusos na cobertura de planos de saúde. Entre os principais gastos, estão consultas médicas, medicamentos, exames e, em alguns casos, internações ou mesmo suporte de outros profissionais da saúde, como psicólogos para lidar com o desgaste emocional ou enfermeiros para auxiliar na rotina do tratamento, por exemplo.
Para ajudar a aliviar o peso dessas despesas sobre o orçamento de aposentados e pensionistas, a Lei nº 7.713/88, no art. 6º, determina a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre valores referentes a aposentadorias, pensões ou reformas.
Confira a seguir a lista das doenças consideradas como graves para garantir o direito à isenção do imposto de renda:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- alienação mental;
- cardiopatia grave;
- cegueira (inclusive monocular);
- contaminação por radiação;
- doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- espondiloartrose anquilosante;
- fibrose cística (Mucoviscidose);
- hanseníase;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave (apenas para rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
- neoplasia maligna (câncer);
- paralisia irreversível e incapacitante;
- síndrome de Talidomida;
- tuberculose ativa.
Rendimentos que garantem a isenção
Podem solicitar a isenção do imposto de renda os portadores de doenças graves que recebem única e exclusivamente os seguintes rendimentos:
- Aposentadoria normal;
- Aposentaria por invalidez (inclusive em decorrência do exercício de atividades profissionais);
- Pensão ou Reserva/Reforma (militares);
- Pensão alimentícia; e
- Previdência Privada.
Por outro lado, não tem direito à isenção aqueles que recebem rendimentos de trabalho assalariado ou autônomo, de aluguéis, sobre aplicações financeiras, ganhos de capital, ganhos de renda variável, rendimentos do exterior (exceto aposentadoria ou pensão) ou resgate de previdência privada sem o cumprimento das condições contratuais para o recebimento do benefício.
Como solicitar a isenção do IR?
Para pedir a isenção do imposto, é necessário apresentar um laudo pericial que comprove a doença grave. Para ser válido, o documento deve ser emitido por algum serviço médico oficial da União, Estado, Distrito Federal ou Município, além de conter as seguintes informações:
- Data em que a doença foi contraída, se possível. Caso contrário, será considerada a data de emissão do laudo médico;
- Em caso de doença grave passível de controle, o laudo deverá conter um prazo de validade e ser apresentado na fonte pagadora.
Assim, os interessados devem comparecer a uma unidade do INSS portando laudo e documentos pessoais. O Instituto vai avaliar a documentação comprobatória da enfermidade e, por fim, inserir no sistema da Receita Federal a informação de que o contribuinte fica isento do imposto de renda por motivo de doença grave.
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