Os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam o segundo benefício a partir de 13 de novembro de 2019, precisam ficar atentos ao extrato de pagamento, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Isso porque após a reforma da Previdência, o instituto está revisando o cálculo das pensões por morte que foram solicitadas e pegando de volta o que pagou a mais.
A mudança na legislação alterou o cálculo de acúmulo de benefícios previdenciários e incluiu um redutor no de menor valor. O advogado, professor e consultor de Previdência, Rômulo Saraiva, à “Folha de S. Paulo”, informou que INSS passou a lançar um desconto com o “código 377“, dentro do limite da margem consignável, de acordo com o redutor na acumulação.
O problema, segundo o especialista é que a cobrança da dívida está sendo desvantajosa para o pensionista. “Está tendo alguns excessos, por parte do INSS, na aplicação desse artigo”, disse Saraiva. Contudo, o advogado afirma que não são todos os segurados que estão sofrendo o desconto errado.
Em resposta, o INSS esclareceu que não há ação de revisão em andamento em pensões por morte, conforme citado. “Informamos ainda que o INSS, conforme disposto no art. 103-A da Lei n° 8.213, tem dez anos para rever seus atos, se houver necessidade”, declarou o instituto.
Porém, os beneficiários devem ficar atentos, porque de acordo com legislação, eles assim como o instituto têm até 10 anos para questionar erros na revisão do benefício concedido.
Como identificar erro no cálculo do INSS
Para identificar essa revisão, é necessário que o beneficiário faça o cálculo instituído pela reforma da Previdência e compare se está recebendo o valor correto. Por meio do extrato de pagamento é possível identificar os descontos e verificar se o valor descontado não é maior que o devido. Siga os seguintes passos:
- Acesse o Meu INSS;
- Clique na opção Extrato de pagamento; e
- Compare o valor informado no documento com o encontrado nos seus cálculos.
Se discordar do valor descontado, o segurado pode solicitar uma revisão ao INSS e também na Justiça, este último último caso cabe para as reclamações que não forem atendidas satisfatoriamente. Rômulo explicou que o beneficiário pode argumentar que o INSS lançou o débito sem direito dele se defender, assim, alguns magistrados podem anular o procedimento administrativo de forma definitiva.
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