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Pente-fino INSS 2021: Veja quais segurados não podem ter o benefício bloqueado

Assim que notificado, segurado deve apresentar a documentação necessária no prazo de 60 dias, caso contrário ele pode ter o benefício suspenso ou cortado.



Sem condições de notificar todos os segurados que estejam recebendo algum benefício de forma irregular, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza um pente-fino periodicamente para que beneficiários comprovem sua situação junto à autarquia.

Assim que notificado, o segurado deve apresentar a documentação necessária no prazo de 60 dias, caso contrário ele pode ter o benefício suspenso e, depois de 30 dias, bloqueado. Porém, mesmo com a regra, nem todos os beneficiários podem ser notificados ou ter o pagamento cortado.

Segurados do INSS que não podem ter o benefício bloqueado

Observe abaixo algumas exceções em que a revisão do INSS não permite o bloqueio ou suspensão dos pagamentos:

  • Segurados que recebem benefícios concedidos há mais de 10 anos, exceto se houver algum indício de fraude no recebimento do benefício;
  • Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade com mais de 60 anos de idade;
  • Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade com mais de 55 anos de idade e que recebem o benefício há pelo menos 15 anos;
  • Portadores de vírus HIV (Aids);

Caso o beneficiário que foi notificado se encaixe em uma das opções, a sugestão é procurar um especialista na área para informar os procedimentos que devem ser feitos para evitar maiores dores de cabeça.

Além disso, outra dica para aqueles que recebem algum benefício previdenciário é sempre manter em dia os exames e a documentação que comprovem sua condição como segurado.

Como enviar documentação solicitada pelo INSS

Os beneficiários que precisam encaminhar a documentação exigida pelo INSS podem optar pelo site ou aplicativo da autarquia. Na aba “Atualização de dados e benefício”, é possível encaminhar as cópias digitalizadas dos seguintes documentos:

  • CPF;
  • RG;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Título de Eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Lembrando que essa documentação pode ser tanto do titular do benefício, como do procurador ou representante legal (se houver). Para manter os beneficiários informados sobre as revisões, o INSS anunciou recentemente uma parceria com Correios, que também ficará encarregado de informar os segurados da necessidade de entrega das respectivas documentações.

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