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Quem pode solicitar aposentadoria por idade do INSS em 2021? Descubra

Saiba mais sobre as exigências para solicitar a aposentadoria por idade do INSS em 2021 e conheça situações que podem atrasar o pedido.



Muitos brasileiros completaram ou estão próximos de completar a idade mínima exigida para se aposentar pelo Instituto Nacional de Segura Social (INSS). A idade é um dos requisitos para solicitar a aposentadoria, sendo outro deles a carência, ou seja, número de contribuições mensais feitas pelo trabalhador.

O especialista em Previdência Hilário Bocchi Junior falou sobre as regras atuais para se aposentar no país, alvo de muita dúvida por parte dos brasileiros.

“O beneficiário não precisa estar contribuindo no momento da solicitação do benefício para ter direito ao recebimento da aposentadoria. Esta exigência deixou de valer em 2003, mas ainda tem muita gente mal informada”, explicou.

Em aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e para a aposentadoria especial, a qualidade de segurado não é uma exigência. Ou seja, se você parou de contribuir em algum momento, continua tendo o direito a se aposentar.

Situações para se aposentar por idade pelo INSS

Segundo Bocchi Junior, existem quatro situações em que um trabalhador pode se encaixar na aposentadoria por idade, sendo elas resultado de uma combinação de requisitos:

  • Ter idade e não ter carência;
  • Ter carência e não ter idade;
  • Ter as duas;
  • Não ter nenhuma delas.

O trabalhador que tem idade mínima e não tem carência no INSS precisa continuar contribuindo até completar 15 anos de contribuição. Nesse caso, é importante ficar atento ao valor da contribuição para não pagar mais do que vai receber, bem como se ligar na chance de elevar o valor final do benefício com uma contribuição maior.

Sobre o segundo caso, o especialista previdenciário explicou: “Quem já tem a carência, mas não tem a idade, pode até parar de pagar e esperar a idade chegar, mas tem que fazer isso com responsabilidade e orientação profissional”, disse.

No terceiro caso, o daquele que não tem a idade nem a carência, o jeito é aguardar. “Tem que fazer um levantamento de todas as contribuições do passado e planejar como vai pagar enquanto a idade não chega”, afirmou, acrescentando que aguardar não significa “não fazer nada”.

Por fim, quem já tem a idade e a carência só precisa escolher a hora certa de solicitar a aposentadoria. “Uma única contribuição pelo teto pode triplicar o valor da aposentadoria”, lembrou Bocchi Junior.

Quem para de contribuir perde o direito?

O cidadão que já cumpriu 180 contribuições válidas, ou seja, o período de carência exigido, pode optar por parar de contribuir. No entanto, vale destacar alguns pontos que merecem atenção:

  • Tenha certeza que o período de carência terminou;
  • Fique atento para não perder a qualidade de segurado caso precise de um benefício de risco;
  • Planeje o valor do benefício com base em sua média salarial.

“A falta de observação desses detalhes pode frustrar o plano de pagar menos e ganhar mais. Então, tem que ser tudo muito bem planejado”, alertou o especialista.

Tempo de contribuição pode não ser carência

Muitos trabalhadores podem ser prejudicados ao entenderem que todo tempo de serviço ou de contribuição é convertido em carência. Com isso, muitos perdem ou atrasam sua aposentadoria, segundo Bocchi Junior.

São exemplos de situações que não são computadas como carência:

  • Contribuições em atraso;
  • Contribuições com valor inferior ao salário mínimo;
  • Tempo de auxílio-acidente;
  • Período de trabalho rural anterior a 1991.

“Às vezes, o segurado se ilude achando que tem um determinado tempo de carência e, na verdade, não tem. Também confunde tempo de contribuição com período de carência. Por exemplo, as contribuições pagas em atraso valem como tempo de contribuição, mas não são computadas como carência”, explicou.

Essa é a razão pela qual, de acordo com o especialista, pagar contribuições em atraso para computar para fins de aposentadoria por idade não funciona. Por outro lado, o tempo de serviço sem registro em carteira de trabalho pode ser recuperado e contabilizado como carência, já que a obrigação de contribuir cabia ao empregador.

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