Com a crise econômica provocada pela pandemia, muitos trabalhadores viram sua renda diminuir significativamente. Assim, muitos tem recorrido à Justiça para conseguir o saque integral do valor disponível nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme previsto por lei.
Isso porque uma das situações que permitem o saque do FGTS é a de o trabalhador ou desempregado residir em uma área que esteja em situação de emergência ou estado de calamidade pública. Embora o governo não tenha prorrogado o decreto, que deixou de vigorar em 31 de dezembro, muitos estados mantiveram o estado de calamidade pública, o que dá direito ao saque.
Vale ressaltar que esta modalidade de saque é diferente do saque emergencial, que permitiu a retirada de até R$ 1.045 por trabalhador, ou do saque aniversário, que garante o saque de uma parcela do saldo disponível anualmente, sempre no mês de aniversário do trabalhador. Também não é preciso que a pessoa tenha sido demitida com ou sem justa causa (saque rescisão).
Como solicitar o saque integral?
Para solicitar o saque integral do FGTS com base no estado de calamidade pública em função da pandemia, é necessário entrar com uma ação na Justiça e entregar provas documentais que comprovem a existência de contas em atraso, e consequentemente, a necessidade do saque. Desta forma, podem ser utilizados como documentos comprobatórios durante o processo:
- Boleto de condomínio e carta de cobrança;
- Boleto de plano de saúde;
- Comprovantes de contas de consumo (água, energia, gás, provedor de internet e outros);
- Contrato de locação e carta de cobrança;
- Extrato bancário para demonstrar o saldo negativo em conta;
- Holerite com redução de salário durante a pandemia, se for o caso;
- Mensalidade escolar;
- Notas de compras de alimentação e medicamentos, entre outros.
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