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SAIU! Confirmada nova idade mínima de aposentadoria do INSS em 2021

Quem está próximo de se aposentar pode optar por uma das cinco regras de transição; saiba quais são elas e como cada uma funciona.



As novas regras da Reforma da Previdência já estão entre nós! Desde novembro de 2019, o cidadão brasileiro que deseja se aposentar deverá cumprir requisitos mínimos mais rigorosos, como 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens, além de 15 anos de contribuição.

No entanto, quem está mais perto de se tornar um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode optar por uma das regras de transição e conseguir algumas vantagens. Ao todo, existem cinco modalidades, que mudam de ano a ano, por um período.

Com as alterações para 2021 já em vigor, confira o que muda na forma de conseguir aposentadoria a partir deste ano.

Regras de transição INSS

1. Aposentadoria por idade: este ano, a mudança é só para mulheres, que deverão completar 61 anos em 2021, ao invés de 60 anos e seis meses, como aconteceu em 2020.

2. Idade mínima progressiva: a idade mínima passa a ser de 57 anos para mulheres e 62 para homens. No ano passado, a mulher precisava ter 56 anos e seis meses e idade e 30 de contribuição, já o homem 61 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição.

3. Sistema de pontos: anteriormente, a exigência era de que a soma da idade mais os anos de contribuição atingissem 87 pontos no caso de contribuintes mulheres e 97 pontos no caso dos homens. Em 2021, as pontuações sobem para 88 e 98, respectivamente.

4. Pedágio 50%: no caso das mulheres, se houve contribuição por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor, é possível cumprir um pedágio de 50% do tempo que ainda resta para atingir os 30 de contribuição. Neste caso, não há idade mínima. Já para os homens, se houve contribuição por pelo menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor, é possível cumprir um pedágio de 50% do tempo que ainda falta para chegar aos 35 anos de contribuição. Aqui, também não há idade mínima.

5. Pedágio 100%: no caso das mulheres, é possível se aposentar a partir dos 57 anos contanto que seja cumprido o pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição na data em que a reforma passou a vigorar. No caso dos contribuintes homens, é possível se aposentar a partir dos 60 anos desde que cumprido o pedágio de 100% do tempo que resta para chegar aos 35 anos de contribuição, contados a partir da data em que a reforma entrou em vigor.

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