O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tomou a decisão de alterar os prazos para regularização de qualquer Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida no ano passado devido a continuidade da pandemia de coronavírus no país. A medida entrou em vigor em 1º de dezembro.
Com isso, os documentos vencidos em 2020 passaram a valer por mais um ano. Além da extensão do prazo, a medida revogou a portaria publicada no mês de março que suspendia os prazos para alguns serviços em razão da pandemia. Voltam a valer os prazos para serviços como:
- Renovação de CNH;
- Aplicação de multas;
- Transferência de veículo; e
- Registro e licenciamento de veículo novo.
- Novas datas para renovação
Qualquer CNH que tenha vencido no ano passado deve ser aceita até o último dia do mês correspondente neste ano. Ou seja, se sua carteira de motorista venceu em julho de 2020, ela será válida até julho de 2021.
Prazos para renovação
Veja abaixo o cronograma definido pela medida:
Data de vencimento da CNH | Período para renovação |
De 1º a 31 de janeiro de 2020 | De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 29 de fevereiro de 2020 | De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de março de 2020 | De 1º a 31 de março de 2021 |
De 1º a 30 de abril de 2020 | De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 | De 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 | De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 | De 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 | De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 | De 1º a 30 de setembro de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 | De 1º a 31 de outubro de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 | De 1º a 30 de novembro de 2021 |
De 1º a 31 de dezembro de 2020 | De 1º a 31 de dezembro de 2021 |
Além disso, a Permissão Para Dirigir (PPD) e a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) também foram incluídas, e sua renovação precisará ser feita de acordo com o mês de vencimento.
Registro, licenciamento e transferência de veículos
Outros serviços como comunicação de venda, mudança de endereço e transferência veicular, previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), também foram retomados. Contudo, as datas serão estabelecidas regionalmente.
Com a determinação, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de cada local devem divulgar um cronograma próprio para formalização de transferência de veículos comprados entre 19 de fevereiro e 20 de novembro de 2020. O prazo limite para informar o Conatran é 31 de dezembro de 2021.
Isso significa que se o Detran do Estado ou do Distrito Federal não estabelecer um cronograma, o prazo limite para todos os proprietários de veículos regularizarem sua situação será o último dia deste ano. Vale lembrar que veículos novos adquiridos entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 devem ser licenciados até 31 de janeiro de 2021.
Prazos para infrações
As infrações também tiveram seus prazos retomados. Confira alguns exemplos de situações que devem ser regularizadas:
- Defesa processual e de suspensão do direito de dirigir;
- Cassação do documento de habilitação;
- Defesa da autuação e recursos de multa;
- Identificação do condutor infrator;
- Expedição de notificações de autuações.
- Para notificações de infrações.
Leia mais: Renovação da CNH agora pode ser solicitada por aplicativo. Saiba como funciona