O salário mínimo começou 2021 com o valor de R$ 1.100. O reajuste, em vigor desde o dia 1º de janeiro, altera não só a renda de trabalhadores de carteira assinada, mas como os rendimentos daqueles que recebem programas sociais pagos pelo governo federal, a exemplo, o abono salarial PIS/Pasep.
Além disso, a correção também vai impactar diretamente o bolso de quem é aposentado e pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as indenizações pagas aos que ganham causas em Juizados Especiais Cíveis e Federais, o piso do seguro-desemprego, assim como o valor da contribuição mensal para quem é microempreendedor individual (MEI).
Veja a seguir os detalhes em relação às principais mudanças econômicas advindas com o aumento do salário mínimo em 2021.
Abono Salarial PIS/Pasep
Pago anualmente pela Caixa Econômica Federal para trabalhadores de empresas privadas (PIS), ou pelo Banco do Brasil no caso de servidores da iniciativa pública (Pasep), o abono salarial vai ter aumento para R$ 1.100 em 2021 caso o trabalhador tenha direito ao valor integral.
O montante que cada beneficiário recebe varia conforme a quantidade de meses trabalhados de carteira assinada no ano base, sendo o valor mínimo de R$ 92, que equivale a 30 dias (um mês) em exercício da atividade laboral.
Além disso, para receber o abono salarial, o cidadão precisa ter recebido em média até dois salários mínimos durante o período no qual exerceu atividade remunerada, estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e estar com os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), de responsabilidade do empregador.
Benefícios do INSS
Cerca de 70% dos benefícios pagos pelo INSS equivalem a um salário mínimo. Isso significa que cerca de 23,2 milhões de segurados deixaram de receber R$ 1.045 e passarão a ter no bolso R$ 1.100. O reajuste já será depositado logo nos últimos cinco dias de janeiro e primeiros cinco dias de fevereiro, de acordo com o número final do cartão de pagamento.
Ações em Juizados Especiais
Aqueles que ganharem ações nos Juizados Especiais Cíveis, como por exemplo, contra bancos e empresas privadas, podem garantir indenizações de até 40 salário mínimos. Com o aumento do piso para R$ 1.100, o valor máximo a receber era de R$ 41.800. Dado o reajustes, ele passa a ser de R$ 44 mil.
No caso dos Juizados Especiais Federais, voltados para processos movidos conta a União, a exemplo órgãos como o INSS, o teto máximo é de até 60 salários mínimos. Sendo assim, o limite que antes era de R$ 62.700 vai aumentar para R$ 66 mil.
Seguro-desemprego
O valor do novo piso nacional também vai mudar a parcela mínima paga pelo seguro-desemprego aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa. Neste caso, a quantia sobe de R$ 1.045 para R$ 1.100.
O cálculo para saber quanto receberá de seguro-desemprego tem como base a média dos salários mínimos dos três últimos meses anteriores à dispensa da função. Neste caso, muitas pessoas podem receber acima do piso. Porém, o benefício também possui um teto máximo que ainda deve ser divulgado pelo governo federal dentre as próximas semanas.
Microempreendedor Individual (MEI)
A categoria de microempreendedores individuais (MEIs) devem pagar mensalmente 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS. Isso garante o direito a diversos benefícios da autarquia, como aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte para dependentes.
Em 2020, o valor do recolhimento mensal era de R$52,25. Agora, em 2021, ele sobe para R$ 55.
Os contribuintes ainda recolhem R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se a atividade é vinculada ao comércio ou indústria, e R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), se a empresa atua no setor de serviços. Aquelas que atuam em ambos segmentos devem recolher os dois.
BPC/Loas
O chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) também muda com o aumento do salário mínimo. A quantia sobe de R$ 1.045 para R$ 1.100 em 2021. O benefício é pago pelo INSS a idosos com idade a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência que sejam de baixa renda.
Neste caso, a exigência é de que o beneficiário tenha renda per capita (por pessoa) de até 1/4 (ou 25%) do salário mínimo vigente. Até dezembro de 2020, o limite era de R$ 261,25. No entanto, com o reajuste do piso nacional, o valor passa a ser de R$ 275.
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