Um novo ano começou e com isso já está valendo o reajuste no seguro-desemprego. Agora, o valor máximo das parcelas passou a ser de R$ 1.911,84, um aumento de R$ 98,81 em relação aos R$ 1.813,03 pagos no ano passado.
Esse valor máximo é liberado para trabalhadores com salário médio acima de R$ 2.811,60. Vale lembrar que nenhum trabalhador receberá parcela menor que um salário mínimo.
A correção dos valores do seguro-desemprego foi feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 5,45% registrado em 2020. A alteração vale tanto para quem ainda vai dar entrada no benefício quanto para os que já estão recebendo, que terão as próximas parcelas de seu seguro corrigidas.
Quanto vou receber?
O trabalhador terá direito a um valor diferente conforme a média salarial dos últimos três meses antes da demissão. Confira abaixo a tabela demonstrativa:
Faixas de salário médio | Valor da parcela |
Até R$ 1.686,79 | Multiplicar o salário médio por 0,8 |
R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60 | Multiplicar o que exceder R$ 1.686,79 por 0,5 e somar com R$ 1.349,43 |
Acima de R$ 2.811,60 | Parcela fixa em R$ 1.911,84 |
Quem pode solicitar o seguro-desemprego?
Todos trabalhadores que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa (inclusive dispensa indireta) podem solicitar o benefício. A dispensa indireta ocorre quando o empregado rompe o vínculo empregatício devido a uma falta grave do empregador.
Além disso, os seguintes grupos também podem dar entrada no seguro-desemprego:
- Trabalhador que teve seu contrato de trabalho suspenso em razão do ingresso em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período defeso;
- Trabalhador resgatado da condição análoga à escravidão.
Vale lembrar que o beneficiário não pode possuir nenhum outro vínculo empregatício enquanto recebe o seguro, nem tampouco possuir participação societária em qualquer empresa.
Como o benefício é pago?
O seguro-desemprego é liberado entre 3 e 5 parcelas, de acordo com o tempo trabalhado e as solicitações anteriores. Aquele que comprovar no mínimo 6 meses trabalhados recebe 3 parcelas; quem atuou por no mínimo 12 meses recebe 4; e quem trabalhou a partir de 24 meses recebe 5 parcelas.
Na primeira solicitação, o empregado deve ter trabalhado pelo período mínimo de 12 meses em regime CLT. Na segunda solicitação, o período mínimo é de 9 meses. A partir da 3ª entrada no seguro é preciso ter trabalhado por pelo menos 12 meses. O prazo mínimo entre um pedido e outro deve ser de 16 meses.
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