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Seguro desemprego: Trabalhador demitido terá direito a 7 parcelas do benefício? Entenda

Atualmente, cada trabalhador pode receber entre 3 e 5 parcelas, dependendo do período trabalhado e se o cidadão já solicitou o benefício em outras ocasiões.



O seguro desemprego é o benefício pago a trabalhadores formais em casos de demissão sem justa causa, a fim de garantir assistência financeira temporária para a sua manutenção e de familiares até que consigam uma nova fonte de renda. O valor médio corresponde a um salário, sendo que o mesmo não pode ser menor que um salário mínimo ou superior a R$ 1.813,03.

O trabalhador dispensado involuntariamente poderá acessar o benefício de sete a 120 dias após a data da demissão, com a baixa na carteira de trabalho comprovando que não existe mais o vínculo profissional. Já para empregados domésticos, o prazo é de até 90 dias.

Atualmente, cada trabalhador pode receber entre três e cinco parcelas do seguro desemprego, dependendo do período trabalhado e se o cidadão já solicitou o benefício em outras ocasiões. No entanto, o número de parcelas poderá aumentar.

PL prevê mais duas parcelas do seguro desemprego

O Projeto de Lei (PL) 3.618/2020, que tramita na Câmara dos Deputados, propõe o pagamento de mais duas parcelas do seguro desemprego. Desta forma, em determinados casos, o trabalhador poderá chegar a receber até sete parcelas do benefício.

O texto, de autoria do deputado Bohn Gass (PT-RS), prevê a ampliação de parcelas do seguro, a fim de amenizar os efeitos econômicos da pandemia. Além deste, há mais 40 projetos que sugerem o pagamento de parcelas extras do benefício.

O projeto ainda está parado, aguardando aprovação na Câmara, com um longo caminho a percorrer até ser formalizada. No entanto, o Governo Federal não dá indícios de que pretende dar continuidade à proposta. Sendo assim, a menos que a situação mude, os trabalhadores demitidos continuam tendo direito a cinco parcelas do seguro desemprego, no máximo

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