Em novembro de 2020, a Reforma da Previdência soprou as velinhas comemorando um ano em vigor. Com ela, várias mudanças foram implantadas para dar entrada na aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como é o caso das regras de transição.
Modificadas todos os anos, as regras transitórias são como um “meio termo” para trabalhadores que já contribuíam para o INSS antes da reforma. Porém, esses ainda não cumpriram todos os critérios para se aposentar.
O intuito das alterações é possibilitar com que os atuais trabalhadores possam se aposentar antes da idade mínima exigida pela reforma, sendo 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Além disso, os cidadãos poderão escolher a opção mais benéfica.
Caso o trabalhador já tenha atendido aos critérios para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 e não tenha solicitado, ou tenha pedido depois, terá o direito mantido quando o INSS liberar a aposentadoria. Nesse caso, terão validade as normas anteriores à reforma.
O advogado especialista em Direito Previdenciário, João Badari, destaca a importância do conhecimento sobre as principais mudanças feitas para o pedido da aposentadoria, visando o planejamento ideal.
Confira algumas modificações nas regras de transição em 2021, mencionadas por Badari:
Transição com pedágio de 50%
Na transição com pedágio de 50%, aqueles trabalhadores que restavam no máximo dois anos para cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), na vigência da reforma, poderão se aposentar sem a idade mínima. Mas, terão de pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.
Por exemplo, quem estivesse a 12 meses da aposentadoria deverá exercer suas atividades profissionais por mais 6 meses, completando um ano e meio.
Nesta regra incide o fator previdenciário, sustentado pelo tripé idade no ato da aposentadoria, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida. A expectativa é contabilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano que a aposentadoria for solicitada.
As projeções do IBGE apontam que as expectativas de vida e sobrevida da população têm crescido, o que acarreta na redução do valor da aposentadoria pelo fator previdenciário. Ou no caso, faz com que as pessoas trabalhem mais para ter igual benefício.
Como a tabela de expectativa cresceu, o trabalhador terá de trabalhar aproximadamente 60 dias a mais em 2021 para compensar o fator previdenciário e continuar com o mesmo benefício que teria direito antes de dezembro de 2020. Caso contrário, o fator previdenciário poderá reduzir o valor final do benefício em até 40%.
Transição por idade
Na transição por idade, a idade mínima para os homens aposentarem permanece em 65 anos. No caso das mulheres que iniciavam aos 60 anos, a partir de 2020 foi acrescida de seis meses a cada ano até completar 62 anos em 2023.
O tempo mínimo de contribuição deve ser de 15 anos, tanto para homens quanto para mulheres. A alteração dessa regra de transição abrange apenas as mulheres, que terão que completar 61 anos em 2021.
Os ganhos serão calculados a partir da média de todos salários, com aplicação da regra de 60% do benefício integral pago por 15/20 anos, elevando 2% a cada 12 meses e mais.
O percentual poderá exceder 100% do salário médio de contribuição, mas restrito ao teto do INSS, em 2020 no valor de R$ 6.101,06.
Transição por sistema de pontos
Na transição por sistema de pontos, a pessoa deverá chegar a uma pontuação que decorre da soma de sua idade acrescida do tempo de contribuição. São 87 pontos para mulheres (30 anos de contribuição) e 97 pontos para homens (35 anos de contribuição).
A transição estima o aumento de um ponto por ano, alcançando 100 pontos para mulheres em 2033, e 105 pontos para homens em 2028. Em 2021, passará a ser 88 pontos para elas e 98 pontos para eles.
A regra objetiva contemplar aqueles que começaram a trabalhar jovens.
O valor da aposentadoria permanecerá com a regra de 60% do total do benefício integral por 15 anos de contribuição (mulheres) e 20 anos de contribuição (homens), aumentando 2% a cada 12 meses a mais.
O percentual poderá exceder 100% do salário médio de contribuição, mas restrito ao teto do INSS.
Transição por tempo de contribuição mais idade mínima
Na transição por tempo de contribuição mais idade mínima, a idade mínima se inicia em 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens). Portanto, ela vai avançando meio ponto a cada 12 meses até que a idade de 65 anos (homens) e 62 (mulheres) seja alcançada.
Em 12 anos se encerra a transição para o sexo feminino e em 8 anos para o sexo masculino, também exigindo 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente.
No ano de 2021, as mulheres precisam estar com 57 anos e os homens com 62 anos.
O benefício será calculado a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, elevando 2% a cada ano a mais. O percentual poderá exceder 100% do salário médio de contribuição, mas também restrito ao teto do INSS.
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